Conheça o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que deve atender às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
Empregados precisam de boas condições no ambiente de trabalho para ter saúde e produzir melhor; empresas que não possuem o PCMSO podem sofrer penalidades severas.
Entenda agora o que está por trás desta sigla tão importante para todos. Vamos lá!
O que é PCMSO?
A sigla PCMSO quer dizer Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas das empresas na área da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO, que leva em conta aspectos individuais e coletivos no ambiente laboral, deve estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seu caráter é preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis.
De acordo com a nova NR-7, em seu item 7.4.6, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de riscos ocupacionais;
- demissional.
Além disso, houve a atualização da nova NR-7, por meio da Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022.
Com esta nova alteração, o PCMSO agora é baseado no PGR e deve ser ligado por ele. Antes da mudança, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Sendo assim, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público conduzidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estão incluídos no PCMSO.
Para que serve o PCMSO?
Basicamente, os objetivos do PCMSO são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, com foco especial na prevenção.
O PCMSO traz ganhos para todos os envolvidos, tais como:
- Aumento de satisfação e motivação dos colaboradores, contribuindo para maior produtividade e, portanto, resultados mais interessantes para a empresa.
- Preservação da saúde do colaborador no ambiente de trabalho.
- Para o médico do trabalho, sua função dentro dos padrões técnicos e éticos adequados é uma proteção em situações de questionamento da responsabilidade civil, criminal etc.
Quem precisa implementar o PCMSO?
A nova NR-7 fala da obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional por parte de todos os empregadores e instituições que admitem funcionários.
Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO. Isso inclui zelar pela eficácia do programa, arcar com suas despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir a execução do mesmo.
No entanto, a obrigatoriedade de tal indicação possui algumas exceções. Confira:
- Item 1.8.6: o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
- Item 1.6.1: as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.
O entendimento do Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, é o seguinte: ” todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos “.
Ter um bom Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, criado com base no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, assegura adequação às normas. Resultado: uma possível visita da fiscalização oficial pode ser tratada com mais tranquilidade.
Qual a penalidade para a empresa que não executa o PCMSO?
As corporações que não cumprem suas obrigações em relação à NR-7 (PCMSO) e à norma NR-01 (PGR) ficam sujeitas a multas pesadas e ações indenizatórias ao serem inspecionadas pelos agentes governamentais.
Outro grande risco de prejuízo financeiro por não cumprir as regras é sofrer ações indenizatórias futuras por parte de ex-empregados. Estes podem solicitar aposentadoria por invalidez alegando que o dano que tirou sua aptidão ao trabalho ocorreu no período em que estavam na empresa em questão.
Quem pode realizar o PCMSO?
O PCMSO deve ser elaborado por profissionais habilitados, entre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Entretanto, na hipótese de a empresa não ser obrigada a manter médico do trabalho, o empregador deverá apontar um médico responsável pelo PCMSO.
Além disso, na ausência de médico do trabalho na localidade, poderá ser contratado profissional de outra especialidade para responder pelo programa.
Relatório PCMSO: entenda sua relevância
Não basta elaborar e colocar em prática o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele precisa de avaliação periódica, ou melhor, de um relatório anual.
De acordo com seu item 7.6.2, o médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
- a) o número de exames clínicos realizados;
- b) o número e os tipos de exames complementares realizados;
- c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
- d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
- e) informações sobre número, tipos de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
- f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
Com isso, é possível perceber o percentual de colaboradores com alterações e, assim, formular propostas para sanar os problemas de saúde relatados. O que é feito pelos profissionais atuantes na engenharia, segurança e medicina do trabalho.
O relatório anual é fundamental, ainda, para prever os próximos passos do PCMSO, identificar medidas de controle insuficientes e priorizar ações.
Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados a cada dois anos.
Prevenir é melhor que remediar…
Danos e prejuízos causados por um acidente ou problema de saúde no trabalho podem comprometer seriamente as finanças e a reputação de uma empresa.
Porém, mais do que uma questão legal, é obrigação de todo empregador promover um ambiente laboral seguro. O que pode ser feito com ajuda de assessoria para criação de programas de segurança saúde ocupacional como PCMSO, entre outros. Pense nisso!
Até breve!
Veja também:
https://okup.com.br/programa-de-controle-medico-de-saude-ocupacional-minha-empresa-precisa-disso/
https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/desobedecer-nr-7-gera-multas-trabalhistas
http://trabalho.gov.br/noticias/7347-governo-atualiza-norma-sobre-programa-de-prevencao-de-riscos