Risco Auditivo no Trabalho: O que sua empresa precisa saber
A exposição ao ruído é um dos riscos ocupacionais mais comuns e, ao mesmo tempo, mais subestimados no ambiente corporativo. O risco auditivo pode comprometer não apenas a saúde do trabalhador, causando a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e outros problemas, como também gerar consequências legais e financeiras significativas para a empresa.
Neste artigo, você vai entender como identificar os principais riscos auditivos, quais doenças eles podem causar, os programas exigidos por lei para preveni-los e as penalidades aplicadas às organizações que não se adequam às normas.
Por que o risco auditivo é uma preocupação para sua empresa?
O risco auditivo está presente em diversos setores industriais, da construção civil à operação de máquinas pesadas. Muitas vezes, passa despercebido até que os danos sejam irreversíveis.
- Risco Financeiro: a falta de conformidade pode gerar multas severas do Ministério do Trabalho e ações judiciais. Empresas que não investem em prevenção podem ser obrigadas a arcar com indenizações, pensões vitalícias e aumento de alíquotas previdenciárias (SAT/FAP).
- Risco Humano: a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma doença irreversível e progressiva, que compromete a comunicação, a qualidade de vida e a produtividade do trabalhador.
Tipos de riscos auditivos no ambiente de trabalho
Ruído Contínuo ou Intermitente
É o ruído constante e com poucas variações, como o som de máquinas industriais, geradores ou tráfego em rodovias. A tolerância a esse tipo de ruído é definida pela NR-15, que estabelece um limite de 85 dB(A) para uma exposição de 8 horas.
Ruído de Impacto
São picos sonoros de curta duração e alta intensidade, como o som de martelos de demolição, prensas ou explosões. O limite de tolerância é de 130 dB(A).
Doenças causadas pela exposição ao risco auditivo
O ruído excessivo no ambiente de trabalho não causa apenas perda auditiva, mas uma série de outras doenças e condições de saúde que impactam o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador. Conhecer essas doenças é fundamental para entender a gravidade do risco.
Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)
A PAIR é a principal e mais conhecida doença ocupacional causada pelo ruído. Ela é uma perda auditiva neurossensorial, que afeta as células do ouvido interno.
Suas principais características são:
Irreversibilidade: Uma vez que as células ciliadas do ouvido são danificadas, a audição não se recupera.
Progressiva: A perda auditiva se desenvolve lentamente ao longo do tempo, e o trabalhador pode não perceber a doença nos estágios iniciais.
Sintomas iniciais: Dificuldade para ouvir sons de alta frequência (como campainhas ou o canto dos pássaros), necessidade de aumentar o volume da TV e dificuldade de compreender a fala em ambientes ruidosos.
A PAIR é a mais comum das doenças de notificação compulsória no Brasil e um dos principais motivos de ações trabalhistas contra empresas que não cumprem as normas de segurança.
Zumbido (Tinnitus)
O zumbido, também chamado de tinnitus, é a percepção de um som no ouvido (como um apito, chiado ou cigarra) sem que haja uma fonte sonora externa. Ele pode ser um sintoma inicial da perda auditiva ou se manifestar isoladamente.
O zumbido crônico pode causar:
Distúrbios do sono: Dificuldade para dormir e cansaço.
Problemas psicológicos: Estresse, ansiedade, irritabilidade e até depressão.
Hiperacusia e Recrutamento Auditivo
Essas condições se relacionam a uma hipersensibilidade a sons comuns.
Hiperacusia: É a intolerância a sons que seriam considerados normais para outras pessoas. Sons do dia a dia, como o barulho de talheres ou o som de uma geladeira, podem se tornar dolorosos. Recrutamento Auditivo: É o aumento desproporcional da percepção de sons. Ocorre quando a pessoa não ouve sons fracos, mas tem a sensação de que sons de intensidade média são muito altos e chegam a causar desconforto.
Efeitos Não Auditivos
Além dos problemas diretamente relacionados à audição, a exposição constante ao ruído pode levar a outras complicações de saúde, como:
Problemas cardiovasculares: Aumento da pressão arterial e alterações na frequência cardíaca.
Estresse e distúrbios psicológicos: O ruído é um estressor que pode causar irritabilidade, ansiedade e dificuldades de concentração, afetando o desempenho e a produtividade.
Distúrbios metabólicos: O ruído também pode influenciar na produção de cortisol, impactando o sistema endócrino e metabólico.
Programas essenciais para controle do risco auditivo
Para identificar, avaliar e controlar os riscos auditivos, a empresa deve implementar programas específicos, exigidos por lei.
Programa de Conservação Auditiva (PCA)
O PCA é um conjunto de medidas que visa prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Ele é obrigatório sempre que o nível de ruído ultrapassar o Nível de Ação de 80 dB(A), conforme a NR-9.
O PCA deve incluir:
Medição do Ruído: Avaliação dos níveis de ruído no ambiente de trabalho.
Exames Audiométricos Periódicos: Monitoramento da audição dos trabalhadores.
Treinamento e Conscientização: Orientações sobre o uso correto de EPIs e os riscos do ruído.
Uso de EPIs: Fornecimento de protetores auriculares adequados e fiscalização do uso.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR, que substituiu o PPRA em 2022, é um programa mais completo. Ele busca gerenciar todos os riscos ocupacionais e suas consequências, integrando-se com outras normas, como a NR-1 e a NR-7 (PCMSO). O PGR deve incluir um inventário de riscos e um plano de ação para eliminá-los, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
Penalidades para empresas que ignoram o risco auditivo
Multas e autuações
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de auditores fiscais, pode aplicar multas pesadas. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e a reincidência. A falta de um Programa de Conservação Auditiva (PCA), de laudos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) ou o descumprimento dos limites de exposição ao ruído estabelecidos na NR-15 são motivos comuns de autuação.
Processos trabalhistas e indenizações
Quando um trabalhador desenvolve a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) ou outra doença relacionada ao ruído, ele pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Nesses casos, a empresa pode ser condenada a pagar:
Indenização por Danos Morais: Por negligência com a saúde do trabalhador, que sofreu um dano irreversível.
Indenização por Danos Materiais: Inclui despesas com tratamento médico, aparelhos auditivos e outros custos relacionados.
Pensão Vitalícia: Se a doença causar uma incapacidade parcial ou total para o trabalho, a empresa pode ser obrigada a pagar uma pensão mensal ao ex-funcionário pelo resto da vida.
Aumento de custos previdenciários (SAT/FAP)
O Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) são mecanismos que ajustam a contribuição previdenciária da empresa com base no seu histórico de acidentes e doenças do trabalho.
SAT: É uma alíquota que varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, destinada a financiar a aposentadoria especial e os benefícios por acidente de trabalho.
FAP: É um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 e incide sobre a alíquota do SAT. Se a empresa tiver muitos casos de doenças ocupacionais, como a PAIR, a alíquota do FAP aumenta, elevando significativamente o custo com a Previdência Social. Por outro lado, empresas com bom histórico podem ter uma redução nessa alíquota.
Responsabilidade criminal
Em casos de negligência grave, onde a empresa não tomou as medidas de segurança adequadas e um trabalhador sofreu danos sérios ou permanentes, os gestores e diretores podem ser responsabilizados criminalmente. Isso pode levar a acusações de lesão corporal ou até mesmo homicídio culposo, dependendo da gravidade das consequências.
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Segurança é investimento, não custo
Investir na prevenção do risco auditivo é proteger a saúde dos colaboradores e a estabilidade financeira da empresa. Mais do que obrigação legal, é um compromisso com a vida e a produtividade.
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