Veja o que mudou na NR-4 e no SESMT 2022, para que servem e qual a importância deles para sua empresa
Muitos gestores ainda têm dúvidas sobre o papel do SESMT na saúde e segurança de seus funcionários. Se você está nesse grupo, confira o post de hoje até o fim e descubra os benefícios do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O que é SESMT e para que serve?
O SESMT é, na prática, uma equipe de profissionais da saúde que atua dentro das empresas para proteger a integridade física dos colaboradores e prevenir doenças ocupacionais.
Seu objetivo principal é tornar os locais de trabalho mais seguros por meio de ações como: avaliações periódicas de setores e criação de projetos de melhorias em todo o ambiente laboral, deixando-o mais livre de riscos. Esse time é essencial também à manutenção da qualidade de vida e do bem-estar nos espaços corporativos.
Por que minha empresa precisa desse serviço?
Como você pode notar, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é fundamental nas mais diversas corporações, principalmente pela promoção da integridade física dos colaboradores.
Para você ter uma noção do valor dele, no Brasil, só o setor da construção civil realiza mais de 2 milhões de atendimentos preventivos de saúde e segurança todo ano. E o impacto econômico dos acidentes de trabalho no segmento é considerável. Por isso, as normas de segurança devem ser cumpridas à risca.
Do ponto de vista do empregador, a implantação do SESMT é importante porque as corporações diminuem custos com acidentes e doenças ocupacionais, embora possa parecer para alguns somente um gasto extra, em função dos investimentos em equipamentos e contratação de pessoal especializado.
SESMT é obrigatório?
Sim. A Norma Regulamentadora nº 4 (NR4) diz o seguinte:
4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento do serviço, ou seja, quantos e quais profissionais devem constar na equipe, depende do nível de risco da atividade principal da empresa e do número total de empregados.
Outro detalhe da NR4 é que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deve ser registrado nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar o cumprimento da obrigação, o MTE criou, inclusive, um sistema específico.
Destaques da Nova NR-04
A grande reformulação da NR-4 está no capítulo 4.4, sobre as modalidades do SESMT, tornando-as mais simples que as anteriores. Dessa forma, foram previstas 3 categorias de SESMT: individual, regionalizada e estadual, cada uma com definição, abrangência e características descritas na Norma.
Continuando os destaques da nova NR-04, também está permitido “O estabelecimento de trabalho de prevenção compartilhado entre SESMT de diferentes organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Além disso, no capítulo 4.3, sobre competência, composição e funcionamento, a novidade é a harmonização principalmente com o gerenciamento de riscos ocupacionais, de acordo com a nova NR-1.
Logo, para cumprir seu objetivo, o SESMT deverá elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos, assim como do acompanhamento e implementação do plano de ação do programa de gerenciamento de riscos. Também deverá implementar medidas de prevenção segundo a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR-1.
Quando a nova NR-4 passa a valer
A Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 4 – SESMT, sendo sua publicação feita no dia 12 de agosto. Portanto, o novo texto passa a vigorar em 90 dias após esta data, ou seja, no dia 12 de novembro de 2022, ele se torna a nova NR-4 definitivamente.
Que profissionais fazem parte do SESMT?
Os profissionais inclusos no SESMT, segundo a NR4, são:
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Responsável pela assistência aos pacientes, zela por seu conforto e bem-estar, auxiliando enfermeiros e médicos.
- Enfermeiro do Trabalho
É o líder do quadro de auxiliares; executa procedimentos mais complexos de enfermagem, de acordo com as indicações dos médicos; coleta dados sobre doenças ocupacionais; e participa de treinamentos sobre o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), entre outras funções.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
São os engenheiros ou arquitetos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho. A missão deles é atuar na gestão da segurança e da saúde, para diminuir perdas resultantes de acidentes ou doenças ocupacionais.
- Médico do Trabalho
Realiza consultas e atendimentos médicos; executa os procedimentos necessários para prevenir doenças; promove a saúde coletiva e individual; realiza perícias, auditorias e sindicâncias; coordena programas ligados à saúde e difunde conhecimentos sobre medicina do trabalho.
O médico do trabalho também participa de outros programas, entre os quais o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), e da emissão de documentos (Comunicação de Acidente de Trabalho, o CAT, e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, o LTCAT.
- Técnico de Segurança do Trabalho
Elabora e implementa políticas de saúde e segurança na empresa; realiza auditorias periódicas, verificando fatores de controle de doenças, acidentes e qualidade de vida. Suas tarefas incluem ainda examinar itens de combate a incêndio, investigar acidentes, ministrar treinamentos e providenciar inspeções.
O técnico de segurança do trabalho deve ser registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Quanto aos demais profissionais que vão compor o SESMT, eles precisam ser habilitados e registrados de acordo com as exigências da norma regulamentadora.
As atividades de todos eles são essencialmente prevencionistas, embora o atendimento de emergência possa ser feito quando for o caso. Fora isso, o SESMT deve estar em sintonia permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, aproveitando a CIPA como agente multiplicador. É imprescindível, também, que mantenha atenção nos documentos relativos à segurança do trabalho, como o PCMSO e o PPRA.
É com este conjunto de fatores que sua empresa consegue mais tranquilidade para realizar suas atividades, cumprir prazos e metas, mantendo a excelência no que faz sem esquecer das pessoas que estão em todas as etapas da produção.
Terceirização, fim da insegurança jurídica e as novidades NR-4 SESMT 2022
A terceirização do SESMT com a nova NR-4 é uma das dúvidas mais frequentes. Porém, na verdade, sempre foi possível fazer isso por meio da Lei nº 13.429/2017, que permite a terceirização de empresa prestadora para empresa tomadora, de modo ilimitado e irrestrito, para todas as atividades.
Na atualização da Norma, não há qualquer trecho afirmando que isso pode acontecer somente a partir de agora. Talvez, a confusão se deva porque foi retirado o item sobre o SESMT compor o quadro fixo de funcionários das companhias. Na prática, quer dizer que as terceirizações continuam a acontecer, só que com maior segurança jurídica.
Conte com a SELF Engenharia para implementar as novidades NR-4 e SESMT 2022 e demais regras, aumentando a qualidade da Saúde e Segurança do Trabalho na sua empresa. Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou não sabe quem contratar para prestar esse tipo de serviço, entre em contato conosco aqui. Evite multas!
Saiba mais sobre o SESMT em:
SESMT: em nome da prevenção de acidentes e doenças no ambiente laboral