Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é regulamentado pela Previdência Social e obrigatório para todas as empresas; saiba mais sobre o LTCAT.
Roberto foi exposto a fatores de risco em sua atividade, apesar das tentativas da empresa de remediar a situação. Com o tempo, os agentes nocivos prejudicaram a saúde dele. Por isso, solicitou uma aposentadoria especial, cuja necessidade precisa ser comprovada pelo LTCAT.
Bem-vindo ao post de hoje! Nele, você vai entender ainda a diferença entre LTCAT e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Confira!
O que é LTCAT? E para que serve?
Como você pode notar pela história na abertura deste texto, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento que atesta a exposição do funcionário a agentes capazes de danificar sua saúde e integridade física.
Exigido pelo INSS, o LTCAT deve ser feito sempre que houver alguma atividade que submeta o colaborador a tais riscos. O laudo serve para indicar as condições ambientais de trabalho, na intenção de determinar se o empregado tem ou não direito a uma aposentadoria especial.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?
Todas as empresas devem fazer o LTCAT, que é regulamentado pela Previdência Social (e não pelo Ministério do Trabalho, como no caso do PCMSO, por exemplo). É adotado pelo INSS apenas como forma de documentar o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando o benefício deve ser concedido.
E ainda: o relatório não substitui os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade exigidos pela Secretaria do Trabalho através das Normas Regulamentadoras 15 e 16 – que não podem ser utilizadas para atender às exigências da Previdência Social, e vice-versa.
Quem pode elaborar o LTCAT e qual sua validade?
Cabe somente a um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho expedir o documento. Quanto à validade dele, não há um prazo específico, mas o Laudo deve ser revisado toda vez que houver mudança no ambiente ou nas atividades da empresa.
Segundo a instrução normativa INSS/PRES nº 45, a atualização deve ser feita nos seguintes contextos:
- Mudança ou adoção de tecnologia de proteção coletiva
- Chegada aos padrões de ação determinados no subitem 9.3.6 da NR-09 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE), se aplicável
- Extinção do pagamento do adicional de insalubridade
- Alteração de layout
- Troca de equipamentos ou máquinas
Feito o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, ele deve ser guardado em lugar seguro e de fácil acesso, já que pode ser exigido durante vistoria da Previdência Social.
Se o LTCAT não estiver em dia, a empresa receberá multa de R$ 31.000,41 (trinta e um mil reais e quarenta e um centavos), conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023.
Conheça outros detalhes sobre legislação no tópico abaixo.
O que diz a legislação sobre o LTCAT?
O LTCAT é regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que indica os agentes aos quais o trabalhador está exposto. A classificação que orienta a Previdência Social é esta:
- Biológicos: fungos, parasitas, bactérias e vírus, entre outros riscos que envolvem seres vivos e podem trazer malefícios para o corpo humano.
- Físicos: são as formas de energia, tais como ruídos, calor, frio, pressão, vibrações ou radiação.
- Químicos: fazem parte deste grupo o benzeno, a sílica, o carvão mineral, o gás natural e o petróleo, por exemplo. São substâncias, compostos ou produtos que entram em nosso no organismo pela via respiratória (poeiras, gases, neblinas ou vapores) ou contato (absorvidos pela pele ou ingeridos).
Importante: a aposentadoria especial não é concedida automaticamente em todos os agentes nocivos. E cada risco a que o colaborador está exposto possui um limite, que deve ser levado em conta ao elaborar o LTCAT.
O chamado “tempo especial”, de acordo com a legislação em vigor, é aquele em que um trabalhador exerce sua função de maneira contínua (habitual e permanente) e sem interrupções durante a jornada laboral.
Ou seja, não é ocasional e nem intermitente a tarefa na qual está sujeito aos agentes prejudiciais (calor ou ruído, por exemplo), desde que o contato seja acima dos limites determinados em regulamento próprio.
Dependendo do agente nocivo, é possível obter aposentadoria depois de cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição. No entanto, é imprescindível também que o colaborador tenha trabalhado efetivamente por, no mínimo, 180 meses. E períodos de auxílio-doença não entram nesta contagem.
Qual a diferença entre LTCAT e PPRA?
Basicamente, enquanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) promove um planejamento de ação para diminuir ou neutralizar os efeitos dos agentes agressivos, o LTCAT mostra a realidade deles no momento presente.
O PPRA, como o nome diz, é preventivo, e previsto na Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu objetivo é definir medidas para eliminar, reduzir ou controlar riscos ambientais, em favor da manutenção da integridade física e mental dos trabalhadores.
O PPRA atua antecipadamente, identificando, analisando o controle de riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no espaço laboral, considerando ainda a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O LTCAT quantifica os agentes nocivos, aponta a insalubridade e indica se existe direito à aposentadoria especial, como na história do Roberto (nome fictício), que serviu para iniciar o tema.
Além disso, o PPRA conduz a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; é impossível este existir sem aquele. Para saber mais sobre o PPRA, acesse este post! E não deixe de conferir também as dicas de leitura logo abaixo.
É natural haver certa confusão entre PPRA e LTCAT, pois ambos avaliam as condições do ambiente de trabalho. Porém, na prática, possuem objetivos diferentes e respondem a órgãos distintos.
Espero que este texto tenha ajudado você a entender melhor tudo isso. Se preferir, entre em contato para tirar outras dúvidas. Estamos esperando!
Até breve, com muito mais!
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