Tudo que você precisa saber para implementar a CIPA na sua empresa.
Se você possui uma empresa e ainda não instaurou a CIPA, saiba o que é o programa, para que serve, qual a obrigatoriedade de implementação e os benefícios para os empregados e empregadores.
O que é CIPA
A CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA é regimentada pela Norma Regulamentadora NR-5 e pela legislação brasileira através da lei 5.452/43 – Consolidação das Leis de Trabalho nos artigos 163 a 165.
A CIPA estabelece um conjunto de dispositivos que contribuem para prevenção e redução dos riscos de acidentes de trabalho, atuando na conscientização dos funcionários e fiscalizando o cumprimento das regras de segurança.
Qual o objetivo da CIPA
De acordo com a NR-5, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como funciona a CIPA
A CIPA é composta tanto por representantes do empregador como por representantes dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no grau de risco da NR-04 e no número de funcionários da empresa.
Na nova atualização, o Mapa de Riscos não é mais a única ferramenta para registrar a percepção de riscos e apresentá-la aos trabalhadores. No entanto, a empresa deve identificar e comunicar a quais riscos os trabalhadores estão submetidos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes da comissão serão designados pela própria empresa.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em votação secreta, do qual participam, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados, não sendo obrigatório a participação de todos.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, podendo se reeleger uma única vez.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
É proibida a demissão sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
É de responsabilidade do empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas funções, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho na comissão.
Quais as atividades principais da CIPA
A CIPA terá como responsabilidade as seguintes funções:
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PGR e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
- Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
Quais empresas têm obrigação de implementar a CIPA
O item 5.2 da NR-05 estabelece que:
“As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.”
Ou seja, é obrigatória a implantação da CIPA para todas as empresas públicas e privadas, tal como a outros estabelecimentos que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale lembrar também que, independentemente do tipo de risco que a empresa possa oferecer ao trabalhador, ela é obrigada a ter uma comissão de prevenção de acidentes.
Empresas que apresentam um quadro com mais de 20 trabalhadores irão implementar a CIPA Convencional, com as funcionalidades e atividades descritas nos tópicos anteriores.
CIPA individual também é obrigatória
A CIPA também é obrigatória para empresas com menos de 20 funcionários, a chamada “CIPA Individual” e deve seguir os dimensionamentos da NR-05.
Diferente da CIPA Convencional, que estabelece a criação de uma comissão, na CIPA Individual as empresas devem determinar apenas um funcionário para ser o “designado da CIPA”. ⠀⠀
Esse funcionário deverá receber, anualmente, o treinamento específico para realizar a função de promover as ações de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Penalidades do não cumprimento
A empresa que não constituir a CIPA está sujeita a multas que variam de valor de acordo com o número de empregados, o índice da infração e o item não cumprido. Pela NR05, o descumprimento configura infração de índice 4 e, dependendo do caso, o valor da multa pode passar de R$ 6 mil reais.
Treinamento da CIPA
As empresas além de implementarem a CIPA também deverão promover treinamento para os membros, titulares e suplentes, antes da sua posse.
A nova NR-05 protocolou o aproveitamento de treinamento, caso ele tenha sido realizado a menos de dois anos. Por exemplo, membros da CIPA eleitos neste ano não precisarão receber treinamento caso sejam reeleitos em 2023. Logo, só membros novos devem cumprir essa etapa ao assumirem o cargo.
Outro fator de mudança foi a carga-horária de treinamento de acordo com o grau de risco:
- 8 horas para empresas de grau de risco 1. O treinamento pode ser realizado na modalidade EAD, ensino a distância;
- 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2. O curso pode ser ministrado no formato híbrido, ou seja, 4 horas presencial e 8 horas na modalidade EAD;
- 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3, sendo pelo menos 8 horas presencial e 8 na modalidade EAD;
- 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 8 horas devem ser sob o regime presencial, as outras 12 na modalidade EAD.
Além disso, é importante ressaltar que membros da CIPA que fazem parte da SESMT não precisam realizar o treinamento.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
Os treinamentos poderão ser ministrados pelo departamento de SESMT da própria empresa, ou por profissionais e empresas que possuam qualificação.
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