Flexibilização das Normas Regulamentadoras poderá elevar o número de acidentes de trabalho.
O anúncio de corte de 90% da legislação voltada à área de Segurança e Saúde do Trabalho, anunciado no dia 09 de maio, pelo então secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, causou preocupação entre os prevencionistas que preveem um quadro crescente nos acidentes de trabalho.
Segundo os dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, o Brasil é o atual quarto colocado no ranking de acidentes de trabalho no mundo.
Foram 4.738.886 acidentes de trabalhos notificados entre os anos de 2012 a 2018. Isso significa, em média, um acidente de trabalho a cada 49 segundos. Um quadro preocupante que pode se agravar.
Normas Regulamentadoras e a cultura de proteção
As NRs foram criadas a partir da Lei 6.514/77, aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978, estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As Normas Regulamentadoras vão além da esfera trabalhista, elas regulamentam a segurança e a saúde do trabalhador em diversos setores do trabalho, trazendo proteção não só para o empregado, mas também para o empregador.
O Brasil não possui uma cultura prevencionista. As NRs foram inicialmente implementadas sem uma preparação educacional dos trabalhadores e empregadores, e sua execução na prática esbarra nessas mesmas dificuldades.
Ainda há um grande número de empresários que consideram as normas de SST um custo muito elevado para seus negócios, por isso fazem pressão para flexibilização e redução das normas de segurança.
Críticas à flexibilização das Normas Regulamentadoras
Diversas entidades prevencionistas se manifestaram contra o anúncio.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram uma nota pública com críticas as recentes declarações.
“Propor o enxugamento dos custos previdenciários, como o governo tem proposto ao Congresso Nacional (…), e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso”, relata um trecho da nota.
O 1º secretário Nacional de Segurança do Trabalho da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Cláudio Ferreira dos Santos também se pronunciou garantindo que as decisões do atual governo serão sentidas no futuro.
“O governo se equivoca, as NRs foram criadas pois havia grande descumprimento por parte das empresas, que causavam altos índices de doenças ocupacionais. As normas foram criadas por causa da inexistência de uma cultura prevencionista no Brasil. Só existem as normas porque não há um rígido caminho de punição”, falou o secretário.
Posição do Governo
Em respostas as críticas, o secretário Rogério Marinho se pronunciou através de um vídeo na internet, no qual garante que a revisão das NRs será feita de forma cautelosa, e terá a participação do governo, empregados e empregadores, e ainda com assessoria técnico da Fundacentro.
Segundo Marinho, a modernização das NRs tem como objetivo a retomada do crescimento.
Qual o primeiro passo para flexibilização
A modernização atingirá todas as NRs, 14 deles serão colocadas para aprovação ainda este ano.
A previsão segundo o cronograma apresentado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), é que outras 11 das normas serão alteradas ano que vem e, até 2021, todos as 37 NRs terão passado por mudanças.
A primeira norma a ser revista será a NR-12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) que abrange desde padarias a siderúrgicas, a previsão de entrega é até fim deste mês de junho.
A norma NR- 1 (Disposições Gerais), é a próxima a ser debatida na 97ª reunião ordinária da CTPP, que trará tratamento diferenciado ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP).
Segundo o auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha (SRT/RJ), a reformulação está dentro da proposta do Ministério da Economia de simplificação das obrigações, harmonização dos textos normativos e de desburocratização.
Treinamentos sobre as Normas Regulamentadoras
A alteração das normas traz uma possibilidade de convalidação de treinamentos sobre a capacitação do trabalhador, realizadas em outras empresas.
Alguns critérios foram criados para que essa regra seja respeitada. A empresa atual terá que disponibilizar um responsável técnico para realizar uma avalição do conteúdo programático do treinamento feito na empresa anterior, e verificar se está de acordo com as novas atividades ou se será necessário ser complementada, e também a validade da periodicidade.
“Ele pode avaliar o treinamento anterior e aproveitar total ou parcialmente. Se validar, tem que emitir um novo certificado validando. E a data de validade desse treinamento tem que considerar o treinamento anterior”, ressalta Lumbreras.
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