5 programas de segurança do trabalho obrigatórios por lei que você precisa conhecer
Saiba quais os principais programas de segurança do trabalho que sua empresa deve implementar.
A sua empresa está em dia com os programas de segurança do trabalho exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego?
Conheça agora 5 programas obrigatórios por lei criados para garantir a preservação da saúde e da integridade da sua equipe de trabalho. Confira!
1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais que acarretam, possíveis acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos está vinculado à Norma Regulamentadora NR-01, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O objetivo do PGR, que é uma construção do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é atuar como uma ferramenta que coloca em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.
Independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores, o PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios. É permitido exceção para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Caso o empregador não cumpra a norma NR-01, a empresa estará sujeita a multas de alto valor que podem acarretar até o fechamento do negócio.
Saiba mais sobre como implementar o PGR e quais benefícios sua empresa pode obter com esse programa.
2. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
O PCMAT é um programa que estabelece ações preventivas relativas à segurança e saúde do trabalhador que executa atividades referentes à indústria da construção.
O programa é regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e determina uma série de procedimentos que devem ser adotados do início ao fim da obra, com o objetivo de antecipar os riscos e evitar acidentes.
O PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 no item 3.1.
O PCMAT só pode ser elaborado por profissional legalmente qualificado na área de segurança do trabalho. Caso sua empresa não possua uma área de segurança do trabalho, você pode recorrer a uma consultoria especializada.
3. Programa de Proteção Respiratória (PPR)
O PPR é um programa de segurança do trabalho que estabelece um conjunto de medidas para proteção e controle de doenças ocupacionais provocadas pelos riscos de inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides) como poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalhador.
O PPR tem o objetivo manter o controle do uso correto dos equipamentos de proteção respiratória (EPR), garantindo uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória tem a obrigatoriedade de implementação do PPR, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Saiba como implementar o PPR na sua empresa!
4. Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento exigido pelo INSS para comprovar que o colaborador esteve exposto a agentes ambientais capazes de causar prejuízos à sua saúde.
Esse laudo serve para demonstrar as condições ambientais de trabalho com a finalidade de determinar se o colaborador terá direito ou não a uma aposentadoria especial.
Deve ser feito sempre que existir alguma atividade que exponha o colaborador a riscos de agentes nocivos a sua saúde.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e é regulamentado pela previdência social e não pelo Ministério do Trabalho, como os programas anteriores.
Somente um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho poderá expedir um LTCAT.
5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA visa a prevenção de acidentes e doenças laborais no ambiente de trabalho, buscando harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.
A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados, e tem como finalidade identificar os riscos, informar e conscientizar a todos sobre as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Além de implementar o programa a empresa também deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes.
Saiba como implementar a CIPA na sua empresa!
Todos os programas citados acima são exigidos por lei e sua ausência implica em penalidades para o empregador, que está sujeito ao pagamento de multas, embargos, interdição do estabelecimento e processos trabalhistas.
Converse AQUI com um de nossos consultores especialistas em Segurança do Trabalho e veja quais dos programas acima são necessários implementar na sua empresa.