Veja o que determinam as normas regulamentadoras de segurança sobre poluição sonora e mantenha o ambiente de trabalho da sua empresa seguro.
Algumas atividades como construção civil, ambientes industriais, aeroportos e oficinas expõem seus trabalhadores à poluição sonora permanente, com níveis de pressão sonora superiores ao limite de exposição diária e, em muitos casos, sem a devida proteção dos EPIs.
Fazendo com que a perda da audição seja a terceira maior causa de doenças ocupacionais no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
No Brasil, a surdez induzida pelo ruído nos ambientes de trabalho corresponde a cerca de 50% dos casos de doenças profissionais registradas no país.
Além dos danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, os custos e penalidades fiscais causados por doenças ocupacionais impactam negativamente as empresas, diminuindo o nível de competitividade e imagem da mesma.
Se você quer ficar longe desses problemas, saiba agora o que define a poluição sonora, quais níveis são aceitáveis dentro de um ambiente de trabalho, quais equipamentos utilizar para proteção dos trabalhadores e como prevenir doenças ocupacionais que irão elevar os custos trabalhistas da sua empresa. Confira!
O que é poluição sonora?
Poluição sonora é o grande nível de decibéis provocado pelo barulho, seja ele contínuo ou intermitente, proveniente de atividades ou máquinas, que afetam a saúde física e mental das pessoas no ambiente de trabalho.
Os níveis de ruído devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora e as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Quando utilizar o protetor auricular?
A utilização de EPI é obrigatória quando o ambiente de trabalho apresentar níveis de pressão sonora elevados, ou seja, superior aos limites de tolerância determinados pela Norma Regulamentadora NR-15, em seus Anexos 1 e 2.
O ouvido humano não deve ser exposto a níveis de frequência acima de 85 decibéis. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
Para monitorar a exposição ao ruído utiliza-se um dosímetro com critério de 85 decibéis (dB) como limite de tolerância para 8 horas de trabalho.
A medição da exposição deve ser realizada de forma individual, buscando definir a quantidade de ruído recebida por cada um dos trabalhadores no ambiente que exerce sua atividade.
Quais os tipos de protetores auriculares?
Os protetores auriculares são EPIs utilizados para diminuir os ruídos que estejam acima do limite de tolerância que a norma NR-15 determina, suavizando o desconforto acústico e protegendo o aparelho auditivo humano da poluição sonora.
Devem ser utilizados mediante recomendação e aprovação de um profissional de segurança e medicina do trabalho.
Conheça alguns modelos utilizados e a diferença entre eles:
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Protetores de inserção moldável
Os protetores auditivos do tipo inserção moldável podem ser confeccionados em silicone ou espuma expansível. Sua característica moldável faz com que seja adaptável à maioria dos canais auditivos. Geralmente seu uso é descartável e permite a utilização junto a outros protetores.
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Protetores de inserção pré-moldados
Os protetores auditivos do tipo inserção pré-moldados são confeccionados em silicone ou co-polímero, possui um formato cônico com três flanges concêntricos proporcionam conforto e vedação. Podem ser higienizados e reutilizados.
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Protetores tipo concha
Os protetores tipo concha são constituídos por 2 conchas de plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais. Estes protetores auditivos proporcionam atenuação uniforme nas duas conchas, modelos variados para proporcionar diversos níveis de atenuação e diferentes opções de haste para favorecer a compatibilidade com outros EPIs.
Impactos negativos da poluição sonora à saúde
A exposição a níveis elevados de pressão sonora dentro do ambiente de trabalho pode causar perdas auditivas irreversíveis e outros danos à saúde dos trabalhadores.
Os prejuízos para a audição são proporcionais ao tempo de exposição e a intensidade dos ruídos, podendo causar: dor de cabeça, cansaço, elevação da pressão arterial, perda de concentração e memória, queda no rendimento de trabalho, estresse e nos casos mais graves perda auditiva.
O chamado trauma acústico ocorre basicamente de duas formas:
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Ruído de impacto:
São os ruídos que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo, que podem causar um dano físico às estruturas do ouvido provocando perda auditiva temporária.
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Ruído contínuo ou intermitente:
São quaisquer ruídos que não está classificado como ruído de impacto. Esses ruídos exercem um progressivo desgaste dos receptores auditivos, ocasionando perda da audição progressiva e irreversível.
Programas de prevenção
Os empregadores são responsáveis por implementar e gerenciar programas de prevenção de doenças ocupacionais, protegendo seus trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, evitando a progressão da perda auditiva conforme as normas do Ministério do Trabalho.
De acordo com a NR-01, da Portaria MTb nº 3214 do Ministério do Trabalho, toda empresa deve implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que tem como objetivo orientar empresas sobre a implantação de planos, programas e sistemas de gestão, garantindo um melhor desempenho em segurança e saúde do trabalho.
Caso o PGR constate que há, no ambiente de trabalho, níveis elevados de pressão sonora como agentes de risco, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva – PCA.
O PCA é um conjunto de medidas que visam a prevenção ou evolução de perdas auditivas nos trabalhadores que atuam expostos a ruídos ocupacionais.
Para a implementação do PCA em sua empresa é necessário a assessoria de profissionais qualificados da área de saúde e segurança do trabalho.