Se você pretende se profissionalizar em trabalhos em altura, confira todas as informações sobre o curso de NR-35
A capacitação profissional em NR-35, assim como nas demais Normas Regulamentadoras do MTE, é imprescindíveis para um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Se você é empresário que necessita capacitar sua equipe ou um profissional que deseja se especializar em trabalhos em altura, veja a seguir o que é exigido no curso de NR-35, para quais atividades o treinamento é indicado, quando realizar a reciclagem, entre outras informações indispensáveis para cumprir a capacitação em Trabalho em Altura NR-35.
Qual o objetivo do Curso NR-35?
O curso de aperfeiçoamento NR-35, trata da Norma Regulamentadora 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho realizados em altura, envolvendo desde a fase de planejamento, organização até a execução da atividade.
A certificação profissional NR-35 capacita os profissionais nas técnicas, no manuseio e no uso dos equipamentos de proteção individual e de segurança para trabalhos em altura.
Reduzindo os riscos de acidentes no ambiente de trabalho, como quedas do trabalhador, quedas de ferramentas e materiais que possam atingir terceiros, além dos riscos associados a fatores alheios à própria atividade, como os fatores meteorológicos e ambientais.
Proporcionando segurança a todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com o trabalho em altura que está sendo realizado.
Mas o que é considerado um trabalho em altura?
Segundo a Norma regulamentadora NR-35, no item 1.2, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Ou seja, todos as atividades que envolvem o uso de escadas, plataformas ou andaimes são consideradas trabalhos em altura.
O que é exigido no curso de NR-35?
Um profissional só pode ser considerado capacitado para trabalho em altura se foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Quando realizar a reciclagem do curso NR-35?
A reciclagem do curso de NR-35 deve ser realizada em periódico bienal, com carga horária mínima de oito horas.
O treinamento de reciclagem também deve ser aplicado sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- Mudança de empresa.
Público alvo do Treinamento de NR-35
O público-alvo do curso de NR-35 são engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, profissionais da área de segurança e profissionais envolvidos com trabalhos em altura em geral.
Ou seja, trabalhos que necessitam do uso de plataformas e andaimes; montagem e desmontagem de estruturas; manutenção de fornos e caldeiras e outras modalidades de trabalho em altura como nos seguimentos de construção civil, telecomunicações e indústrias no geral.
De quem é a responsabilidade sobre o treinamento de NR-35?
Segundo o item 3.1 da Norma regulamentadora 35, é de responsabilidade do empregador promover treinamentos específicos para todos os trabalhadores que executam os trabalhos em altura.
É importante que além do treinamento, os profissionais capacitados sejam submetidos a testes teóricos e práticos.
Com quem fazer o Curso de NR-35?
Na hora que realizar um treinamento para você ou para sua equipe de trabalho, busque profissionais e empresas capacitadas que seguem à risca as recomendações do Ministério do Trabalho.
A SELF Engenharia possui mais de 10 anos de experiência no segmento de engenharia de segurança do trabalho, e oferece cursos com metodologias avançadas e uma grade pedagógica completa, que contempla cursos e treinamentos necessários ao atendimento das Normas Regulamentadoras de Segurança.
Conta com equipe qualificada de instrutores certificados, além de um Centro de Treinamento Operacional com laboratórios que simulam os riscos reais que envolve os trabalhos em altura.
A SELF Engenharia também oferece cursos técnicos e treinamentos In Company, feitos sob medidas para atender as necessidades especificas da sua empresa.
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Veja também quem deve fazer o treinamento de primeiros socorros. E mantenha sua empresa segura e regularizada.