Riscos ocupacionais. Entenda o que são, como identificar e a importância do controle para a segurança do trabalho, além de mudanças recentes na legislação.
Ruído, temperatura, vapor, fungos. Agentes como estes podem, dependendo de certos fatores, causar danos à saúde do trabalhador. Eles fazem parte dos riscos ocupacionais.
Mas é possível evitar ou, no mínimo, reduzir o impacto deles. Veja os detalhes e muito mais sobre segurança do trabalho lendo este post até o fim.
Definição de riscos ocupacionais no trabalho
Com o novo conteúdo da NR-01, que traz os conceitos da NR-09 para o gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o qual engloba o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), prevê uma avaliação de todos riscos ocupacionais, não apenas ambiental, como era no antigo, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Além disso, será avaliado a indicação do nível de risco e sua classificação para tomar medidas de prevenção e controlar os riscos ocupacionais. Os riscos se classificam em agentes químicos, físicos e biológicos.
Extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Com a chegada do novo documento na NR-01, o PPRA está extinto e dando espaço para a nova norma regulamentadora e o novo plano de gerenciamento de riscos.
Tipos de agentes e riscos ocupacionais
A Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978, traz normas regulamentadoras que consolidam a legislação trabalhista e são relativas tanto à medicina quanto à segurança do trabalho. Uma delas é a NR-5, na qual encontramos a classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes. São cinco tipos. Confira:
1. Riscos ocupacionais de acidentes
Dizem respeito aos fatores que colocam o trabalhador em situação vulnerável e sejam capazes de afetar sua integridade, e seu bem-estar físico e psíquico.
Máquinas e equipamentos sem proteção, arranjo físico inapropriado, probabilidade de incêndio e explosão e, ainda, armazenamento inadequado são alguns exemplos.
2. Riscos ocupacionais biológicos
São as bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros agentes.
3. Riscos ocupacionais ergonômicos
Consideram-se aqui quaisquer fatores que possam interferir nas características psicofisiológicas do colaborador, provocando desconforto ou afetando sua saúde.
Por exemplo: postura laboral inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, monotonia, levantamento de peso etc.
4. Riscos ocupacionais físicos
Este tipo trata das várias formas de energia às quais possam estar expostos os trabalhadores, entre elas: vibração, ruído, frio, calor, pressão, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade.
5. Riscos ocupacionais químicos
Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, pele ou aparelho digestivo fazem parte desta categoria.
Por exemplo: poeiras, gases, neblinas, fumos, névoas ou vapores que, pela natureza da atividade e da exposição, possam entrar em contato ou serem absorvidos.
Caso tenha dúvidas sobre o reconhecimento dos riscos ocupacionais, a Norma Regulamentadora NR-01 diz ainda: “A organização deve:
- a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;
- f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.”
Além disso, com o novo documento, deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
Ademais, a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
Segurança do trabalho e prevenção de riscos
É possível evitar ou, ao menos, minimizar os efeitos potenciais dos fatores citados anteriormente criando ações que preservem a integridade dos trabalhadores. Programas como o PGR existem para isso.
O objetivo da nova norma é garantir a segurança e saúde no trabalho seguindo o plano de requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. É seu papel reconhecer, avaliar o controle das ocorrências nesse sentido que já existem ou venham a existir no ambiente laboral.
A estrutura do PGR deve abranger, no mínimo: “O gerenciamento de riscos ocupacionais constituídos um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; O programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, 1.5.3.1.3’’
No entanto, não basta executar estes tópicos. É preciso fazer uma análise global do programa sempre que necessário (e pelo menos no máximo a cada dois anos), para avaliar seu desenvolvimento, realizar ajustes, estabelecer novas metas e prioridades.
É importante lembrar que o PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. A empresa que não cumprir a norma NR-01 fica sujeita a multas elevadas e pode acarretar o fechamento da empresa.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos cinco programas obrigatórios por lei. Falando nisso, sabia que em 2021 a legislação passou por alterações? Entenda a seguir como manter a segurança do trabalho em dia.
Atualização da NR-9: novidades em segurança do trabalho
A inclusão de critérios para prevenção dos riscos ocupacionais decorrentes das exposições ocupacionais ao calor e vibração estão entre as mudanças publicadas no ano passado no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia inclui o Anexo 3 – Calor na Norma Regulamentadora (NR-9), que trata exclusivamente do tema, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica. O documento apresenta medidas de prevenção à exposição, entre as quais estão:
- Aclimatização
- Controle médico
- Oferecimento de água fresca
- Orientação dos trabalhadores
- Permissão para a autolimitação do trabalho
- Procedimentos para emergências
O tema ganhou atenção especial a partir de discussões que vinham acontecendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) desde 2010. E o processo envolveu consultas e audiências públicas, e debates em grupo de estudo. Então, as mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR-9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.
E tem mais: houve revisão do Anexo 3 – Calor, da NR-15, que fala das atividades e operações insalubres, com atualizações dos critérios determinados para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.
A exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis também foi alvo de atualização. A nova redação acrescentou a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para instalar sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.
Outro fator de destaque foi a inclusão do Anexo 1 – Vibração na Norma Regulamentadora (NR-9), que aborda a exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB, e às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI. Algumas medidas são elencadas no documento, como:
- Avaliação Preliminar da Exposição
- Estimativa de tempo efetivo de exposição diária
- Dados de exposição ocupacional existentes
- Antecedentes médicos
- Avaliação quantitativa da exposição
Você pode acompanhar mais informações neste link, onde estão textos na íntegra e outros conteúdos. Além disso, não deixe de conferir as dicas de leitura abaixo. E conte com este canal sempre para tirar suas dúvidas sobre segurança do trabalho, riscos ocupacionais e tantas outras.
Hoje, você viu como cuidar do bem-estar do trabalhador, mantendo seu ambiente ocupacional de acordo com as normas. E entendeu que, até mesmo um ruído, quando não controlado, pode comprometer a saúde dos colaboradores.
Fique atento aos riscos ocupacionais. Busque informação e profissionais capacitados para cuidar do seu negócio, da segurança do trabalho.
Todos, empregados e empresas, são beneficiados quando as medidas são devidamente implementadas e acompanhadas. Pense nisso!