Conheça as condições para o enquadramento da edificação como AVCB Simplificado.
Todas as empresas, estabelecimentos, indústrias e prédios residenciais são obrigados a ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação.
Algumas edificações de baixo risco têm direito ao AVCB simplificado para a regularização de seus estabelecimentos, sem abrir mão da segurança. Esse documento é chamado de Processo Técnico Simplificado (PTS).
O PTS estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio, visando à celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Condições de enquadramento para o AVCB simplificado
De acordo com a Instrução Técnica Nº 42/2018 do Corpo de Bombeiros, a edificação será classificada como Processo Técnico Simplificado (PTS) quando atender aos seguintes requisitos:
- Área construída inferior a 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
- Imóvel com até 03 (três) pavimentos, sendo o subsolo mais 2;
- Imóvel não pode ser destinado à comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 250 L (duzentos e cinquenta litros);
- Imóvel não pode ser destinado à utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 90 kg (noventa quilogramas);
- Imóvel não pode comportar lotação superior a 100 (cem) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público;
- Imóvel não pode ser destinado à comercialização ou armazenamento de produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio;
- Imóvel não pode possuir subsolo com uso distinto de estacionamento;
- Não ter atividade de extração de petróleo e gás natural (CNAE 0600-0/01);
- Não ter atividade de fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes (CNAE 2092-4/01);
- Não ter atividade de fabricação de artigos pirotécnicos (CNAE 2092-4/02);
- Não ter atividade de fabricação de fósforos de segurança (CNAE 2092-4/03);
- Não ter atividade de comercial varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos (CNAE 4789-0/06);
- Não possuir estruturas provisórias.
Se você se enquadrou nos requisitos acima já pode dar início aos procedimentos para regularização do seu imóvel junto ao Corpo de Bombeiros.
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