PPRA, descubra o que é, para que serve e quem precisa dele.
Se você é um empregador e ainda não sabe o que é, e para que serve o PPRA, esse blog post foi feito para você.
Veja agora as principais informações sobre o programa PPRA, como ele pode ajudar sua empresa a ficar longe de prejuízos e crescer com segurança e saúde no ambiente de trabalho. Confira!
O que é PPRA?
PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa de prevenção previsto na Norma Regulamentadora NR-9, implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O PPRA tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle dos riscos ambientais em prol da preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.
Atuando de forma antecipada, reconhecendo, avaliando o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O que é considerado um risco ambiental?
Segundo a NR-9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
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Agentes físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
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Agentes químicos
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
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Agentes biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Desta forma, o programa não engloba risco de acidentes ou riscos ergonômicos.
Quem precisa implementar o PPRA?
A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. ⠀
Independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores, o PPRA é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios.
Estagiários devem constar no PPRA?
Mesmo o estagiário não se enquadrando como empregado, ele faz parte do quadro de funcionários, ou seja, ele possui os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador da instituição.
Segundo a Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, determina no artigo 14 o seguinte:
“Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”.
Benefícios do PPRA?
O PPRA traz inúmeros benefícios, além do bem-estar geral dos funcionários evita prejuízos financeiros e humanos como:
- Reduz o número de afastamentos por 10 dicas preciosas para evitar acidentes de trabalho;
- Evita a estabilidade provisória;
- Evita autuações e multas devido ao descumprimento dos itens constantes na NR 9;
- Evita processos trabalhistas.
Quais as penalidades para a empresa que não implementar o PPRA?
Caso o empregador não cumpra a norma NR-9, a empresa estará sujeita à multa que varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95.
Os valores da multa podem chegar a até 6.708,09 em caso de reincidência, resistência a fiscalização ou fraude.
Os valores das autuações podem ser consultados na NR 28 – Fiscalização e Penalidades.
Quem pode elaborar o PPRA?
Sobre a elaboração do programa, a NR-9 determina de acordo com o item 9.3.1.1, que:
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. ”⠀
No entanto, se a sua empresa não tem a obrigação de possuir um SESMT, segundo a NR-4, você deve consultar uma empresa especializada ou profissional qualificado para te ajudar a elaborar e implementar o PPRA.
Além da rapidez e segurança nos processos, uma empresa especializada dará todas as diretrizes para manter o programa em dias com a fiscalização trabalhista e longe de riscos, contribuindo para crescimento continuo do seu negócio.
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