Programa de Gerenciamento de Riscos: o que é, para que serve e quem deve realizar
O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR foi idealizado para diminuir a burocracia de processos e aumentar a segurança dos trabalhadores. Sua empresa está pronta para implementar as medidas? Saiba tudo sobre as novas regras.
O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR está em vigor desde janeiro de 2022. No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre como administrar seus riscos ocupacionais, e, mais do que nunca, é preciso que seja entendido e aplicado corretamente. Confira nos próximos parágrafos, como superar desafios que contribuem para um cenário preocupante.
O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
É uma das novidades de 2022 na Segurança e Saúde do Trabalho (SST), após adiamentos devido à pandemia. Ele entrou em vigor com a Portaria n.º 8.873/2021, que também extinguiu o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA).
Essas são algumas das mudanças no setor com objetivo de aumentar a segurança dos trabalhadores e diminuir a burocracia.
Qual o objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR
O objetivo do PGR é ser um braço do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ou seja, é servir como uma das ferramentas que põem em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.
O conjunto desses processos, o GRO, foi criado para orientar as empresas sobre a implantação de planos, programas e sistemas de gestão. Sua ideia é garantir a melhoria contínua do desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho. Para isso, reúne todo o sistema de gerenciamento de riscos, incluindo os ocupacionais.
Do que é formado o PGR
De acordo com a NR 1, o PGR é formado por:
- Inventário de Riscos: material no qual o elaborador do PGR nomeia todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho.
- Plano de Ação: nele, o elaborador indica as medidas de controle para diminuir, monitorar e eliminar os perigos identificados no Inventário de Riscos.
Quais as vantagens do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR?
Em resumo: a redução de custos e a desburocratização na sua implementação. Afinal, o prazo de renovação é maior em relação a outros planos do gênero.
Fora isso, ele pode ser revisado toda vez que acontecerem mudanças que afetem a exposição dos trabalhadores ao risco – ou, no mínimo, a cada 2 (dois) anos.
Como o PGR deve funcionar na prática?
O PGR atua de forma integrada com a área de SST, sendo sua missão implementar medidas e métodos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos. Com isso, favorece todo o sistema para que os protocolos estabelecidos sejam cumpridos e as normas de segurança, atendidas.
Em primeiro lugar, é necessário identificar os fatores de risco, ou seja, o que pode causar danos ao trabalhador, à empresa e/ou ao meio ambiente. Portanto, nomeie as possíveis causas de acidentes, diferencie as fontes de perigo (materiais, locais, máquinas etc.). Depois, compreenda o que uma eventualidade pode provocar nelas.
Resolver os pontos de perigo é o próximo passo. Na prática, é hora de eliminar as ameaças. É possível utilizar aqui a hierarquia de controles, proposta pela NIOSH (The National Institute for Occupational Safety and Health). Dessa maneira, a lista de soluções pode ser:
- Eliminar o risco.
- Substituir o risco.
- Afastar os colaboradores do risco.
- Mudar o método de trabalho.
- Proteger a equipe com EPIs.
É importante também dar prioridade à conscientização dos colaboradores por meio de treinamentos sobre o assunto. Trabalhadores protegidos, então, acompanhe as medidas de controle e avalie a efetividade das ações.
Lembre-se: o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR não é estático, um documento para arquivar e pronto. É fundamental estar sempre atualizado, permitindo o acesso a novas tecnologias e, acima de tudo, implementando as boas práticas.
A diferença entre PGR e PPRA
Basicamente, o novo e atual PGR é mais abrangente, completo e dinâmico, incluindo outros tipos de riscos que podem impactar a saúde e segurança dos trabalhadores. Enquanto que o PPRA limitava o gerenciamento aos riscos ambientais.
Além disso, o PGR deve realizar o Inventário de Riscos, documento obrigatório que traz os perigos encontrados nas atividades desempenhadas pelos funcionários.
Qual a vigência do PGR
A exemplo do PPRA, o PGR não possui data de vigência. O que a NR 1 diz é que os riscos do inventário devem ser reavaliados continuamente e a cada dois anos. Quando a empresa tem sistemas de gestão de SST, o tempo pode ser de até 3 (três) anos.
Ou seja, não é necessário gerar um programa novo quando for reavaliar os riscos; fazer essa revisão é diferente de emitir um novo PGR. Na dúvida, confira os trechos da Norma sobre isso:
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- a) Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais.
- b) Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.
- c) Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficiências das medidas de prevenção.
- d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
- e) Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuam certificação no sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
Quem precisa fazer o PGR
A nova redação da NR 1 determina que o PGR deve ser elaborado e implementado por organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Pequenas empresas e o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR
Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e também as empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensados de elaborar o PGR na seguinte condição: ter graus de risco 1 e 2, além da ausência de identificação de exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos.
Quem pode elaborar e assinar o PGR?
Segundo o item 1.5.7.2 da NR 1, é dever da organização elaborar, datar e assinar os documentos que fazem parte do PGR, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
Dessa forma, cabe ao empregador determinar o profissional que elaborará o PGR da empresa dele. Portanto, sendo o empregador quem faz essa indicação, sua responsabilidade pelo documento é maior do que a do próprio elaborador.
Realidade preocupante
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as doenças ocupacionais são a principal causa de óbito relacionado ao trabalho, matando quase seis vezes mais trabalhadores do que os acidentes, embora ainda sejam pouco notificadas.
Além disso, a estimativa é de 160 milhões de casos de doenças ocupacionais por ano, no mundo. Para a OIT, é preciso criar um novo paradigma de prevenção, voltado não apenas para os acidentes, mas centrado também nas enfermidades ligadas ao trabalho. Uma necessidade, aliás, confirmada pelo alastramento da covid-19 e suas consequências no universo laboral.
Quanto à mortalidade por acidentes, os dados são igualmente preocupantes, porque o Brasil ocupa a segunda colocação no G20. De 2002 a 2020, tivemos 6 (seis) óbitos a cada 100 mil empregos formais, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho.
E mais: entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) no mercado formal de trabalho brasileiro.
Já em 2021, houve acréscimo de 30% nesse índice em relação ao ano anterior: 2,5 mil óbitos e 571,8 mil (CATs), segundo o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Um cenário com grandes impactos tanto na saúde e qualidade de vida do trabalhador quanto nos cofres públicos. Afinal, só no ano passado, houve mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1 mil aposentadorias por invalidez devido a acidentes, de acordo com a plataforma SmartLab.
Resultado: R$ 17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$ 70,6 bilhões em aposentadorias pela mesma causa, conforme dados do INSS.
O funcionamento adequado do PGR requer cumprimento dos deveres do empregador e do empregado. Caso contrário, as penalidades legais podem incluir multas e, em situações mais graves, até interdição da empresa.
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Fique em dia com as novas normas e exigências do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR. Evite acidentes, perdas variadas e multas. Proporcione um ambiente seguro para todos. Saiba mais assistindo a este vídeo.