NR 35 atualizada: novas regras para escadas, talabartes e trabalho em altura em 2025
A NR 35 acaba de passar por uma das maiores atualizações da última década.
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.680/2025, em outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego reintroduziu o Anexo III – Escadas de Uso Individual e incluiu novos requisitos técnicos que afetam diretamente empresas, engenheiros e técnicos de segurança que atuam com trabalho em altura.
O que motivou a atualização da NR 35 em 2025
- Aumentar a segurança operacional, detalhando critérios técnicos de escadas, talabartes e ancoragens;
- Garantir padronização entre fabricantes, empregadores e profissionais de segurança.
Principais mudanças da NR 35 com a Portaria 1.680/2025
1. Reintrodução do Anexo III – Escadas de Uso Individual
- Critérios dimensionais obrigatórios (largura, espaçamento, inclinação e afastamentos mínimos);
- Plataformas de descanso a cada 6 m para escadas com altura superior a 10 m;
- Projeto técnico com ART e responsabilidade de profissional habilitado;
- Marcação obrigatória das escadas portáteis (fabricante, CNPJ, carga máxima, inclinação segura, isolamento elétrico, número de série) – com prazo até 1º de janeiro de 2027.
2. Talabarte com absorvedor de energia passa a ser obrigatório
Uma das mudanças mais impactantes é que sempre que o cinturão paraquedista for utilizado para retenção de quedas, o talabarte deve possuir absorvedor de energia integrado.
A partir da vigência da portaria, modelos antigos de talabartes “secos” não podem mais ser utilizados para retenção de queda.
3. Glossário técnico e a introdução da Zona Livre de Queda (ZLQ)
- Talabarte integrado com absorvedor de energia;
- Zona Livre de Queda (ZLQ) – distância mínima necessária para que, em caso de queda, o trabalhador não colida com estruturas inferiores ou o solo.
4. Hierarquia de acesso e restrição de uso de escadas fixas
- Piso ou plataforma fixa;
- Escada coletiva ou rampa;
- Escada de inclinação elevada;
- Escada fixa vertical de uso individual – somente quando tecnicamente inviáveis as opções anteriores.
5. Novos prazos e regras de transição
- As alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2026;
- A marcação obrigatória das escadas portáteis deve estar concluída até 1º de janeiro de 2027;
- Projetos e instalações em andamento podem seguir os requisitos anteriores, desde que haja documentação técnica e análise de risco comprovando a data e a compatibilidade com o novo anexo.
Impactos diretos para empresas e técnicos de segurança
As mudanças da NR 35 em 2025 vão muito além da teoria, elas impactam diretamente o dia a dia das operações, a gestão de EPIs e a responsabilidade técnica das empresas.
Revisão de equipamentos e fornecedores
Atualização de procedimentos e documentos
- Análises de Risco (AR);
- Permissões de Trabalho (PT);
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
- Planos de Resgate e Emergência.
Treinamento e capacitação
- Uso seguro de escadas de uso individual;
- Cálculo e verificação da ZLQ;
- Inspeção de talabartes e EPIs integrados.
Como se adequar à NR 35 até 2026 – passo a passo
- Mapeie todos os equipamentos de trabalho em altura (escadas, talabartes, ancoragens).
- Realize uma análise de lacunas comparando o cenário atual com as novas exigências da Portaria 1.680/2025.
- Atualize procedimentos operacionais e checklists de inspeção.
- Treine equipes e terceiros com conteúdo atualizado.
- Formalize ARTs de projetos e adequações de escadas fixas verticais.
- Planeje a marcação das escadas portáteis até janeiro de 2027.
- Monitore indicadores de conformidade (ex.: % de equipamentos marcados, treinamentos concluídos, EPIs substituídos).
Consequências do não cumprimento
- Multas e interdições em fiscalizações do MTE;
- Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente;
- Perda de certificações ISO e contratos com grandes clientes;
- Danos à imagem institucional por negligência em segurança.
Além disso, a nova NR 35 reforça a responsabilidade solidária entre contratantes e contratadas, terceirizadas em desacordo podem comprometer toda a cadeia de prestação de serviços.
As mudanças da NR 35 em 2025 vão exigir planejamento técnico, investimento em equipamentos adequados e revisão documental.