Conheça a importância e a obrigatoriedade dos Equipamento de Proteção Individual (EPI) para sua empresa e empregados.
Se você possui uma empresa e não sabe da obrigatoriedade e importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), esse texto é para você.
Reunimos abaixo as principais informações sobre o assunto para que você possa proteger sua empresa e seus funcionários, fazendo do seu ambiente de trabalho um lugar seguro e produtivo.
Confira!
Equipamento de Proteção Individual – EPI. O que é e qual seu objetivo?
Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, na execução da sua atividade laboral.
O Equipamento de Proteção Individual tem como objetivo proteger o empregado dos riscos existentes no ambiente de trabalho, que ameaçam a sua saúde e segurança, evitando ou reduzindo possíveis acidentes de trabalho.
O que dizem as leis e normas sobre o Equipamento de Proteção Individual (EPI)?
A utilização do Equipamento de Proteção Individual é uma exigência das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente, da norma NR-06.
Outra determinação sobre o uso do equipamento de proteção individual vem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do Art. 166 que estabelece que: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
A CLT também estabelece aos EMPREGADOS, (artigo 158, inciso I), a obrigação em observar as normas de segurança e as instruções fornecidas por seus superiores e determina que: “Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.
Quando utilizar o Equipamento de Proteção Individual?
A empresa tem a obrigação de fornecer gratuitamente a seus empregados, os equipamentos de proteção individual adequados aos riscos de sua atividade, atendendo as seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender a situações de emergência.
Tipos de Equipamentos de Proteção Individual existentes
Os tipos de EPIs variam de acordo com a atividade a ser executada e os riscos que ela traz a segurança e a saúde do trabalhador, dividida em zona corporal que se pretende proteger, como:
- Proteção da cabeça;
- Proteção dos olhos e face;
- Proteção auditiva;
- Proteção respiratória;
- Proteção do tronco;
- Proteção dos membros superiores e inferiores;
- Proteção do corpo inteiro;
- Proteção contra quedas com diferença de nível.
Confira a lista completa dos Equipamentos de Proteção Individual segundo a Norma Regulamentadora NR-06.
Como definir qual o EPI ideal para cada empregado?
Na hora de definir qual equipamento de proteção individual é o mais indicado para cada trabalhador a empresa deve recorrer ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários, que irá recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas que não tem obrigação em constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de uma empresa ou profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Responsabilidades do empregador sobre o EPI
Cabe ao empregador quanto ao equipamento de proteção individual:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidades do empregado sobre o EPI
Assim como o empregador, o empregado também possui responsabilidades sobre o equipamento de proteção Individual:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Qual a penalidade para o empregador pela falta de EPI?
O empregador que não fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para seus trabalhadores estará sujeito a receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28 — fiscalização e penalidades.
Mas não basta fornecer os equipamentos necessários, a empresa também tem o dever de fiscalizar e orientar os empregados sobre o uso correto dos EPIs, cabendo penalidade ao empregador caso não as cumpra.
Qual a penalidade para o empregado pelo não uso do EPI?
Como mencionado anteriormente, a CLT considera ato faltoso o empregado não utilizar o EPI, podendo o empregador punir o empregado com uma advertência verbal até a demissão por justa causa, dependendo do risco e da recorrente negligência do uso.
Ficha de EPI
Todos os equipamentos de proteção individual entregues precisam ser registrados em uma Ficha de EPI individual de cada empregado.
Nessa ficha devem constar da data de entrega, prazo de validade e C.A do equipamento, bem como a assinatura do recebedor.
Documentar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual é muito importante para o empregador, que pode acompanhar o cumprimento de uma obrigação trabalhista, além de proteger sua empresa de uma possível fiscalização.
Se mesmo com essas informações você ainda precisa de uma orientação profissional, converse com a nossa Equipe de Consultores Especialistas em Segurança do Trabalho e tire suas dúvidas.