CLCB ou AVCB? Conheça as diferenças entre as licenças do Corpo de Bombeiros e mantenha seu empreendimento regularizado.
As licenças do Corpo de Bombeiros são fundamentais para o funcionamento de qualquer estabelecimento, seja ele público, comercial ou industrial, e condomínios, e tem como objetivo manter a segurança de todos os ocupantes e da estrutura.
Mas as diferentes exigências podem confundir quem está precisando emitir a licença do Corpo de Bombeiros, mas não sabe qual delas, CLCB ou AVCB, é adequada para seu empreendimento.
Por isso, reunimos as principais informações, com as características e obrigatoriedade de cada uma, para tornar sua tarefa de regularização mais simples. Confira!
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB)
É o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) que confere à edificação uma classificação de baixo potencial de risco de incêndio e pânico, e concluiu com êxito o processo de segurança para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Uma das vantagens dessa licença é a celeridade do processo, já que as verificações são reduzidas devido ao baixo risco.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
É o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), que certifica que as edificações de alto risco atendem às disposições do código de segurança do Corpo de Bombeiros, bem como das demais exigências técnicas das Normas Regulamentadoras de segurança.
Para fins de licenciamento, caracterizam-se como alto risco as edificações ou áreas de risco que se enquadram nos seguintes parâmetros:
- Área construída superior a 750 m²;
- Imóvel com mais de três pavimentos, sendo o subsolo mais dois;
- Imóvel destinado a comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 250 L;
- Imóvel destinado a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 90 kg;
- Imóvel que comporte lotação superior a 100 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público;
- Imóvel destinado a comercialização ou armazenamento de produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio;
- Imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento;
- Extração de petróleo e gás natural (CNAE 0600-0/01);
- Fabricação de pólvoras, explosivos ou detonantes (CNAE 2092-4/01);
- Fabricação de artigos pirotécnicos (CNAE 2092-4/02);
- Fabricação de fósforos de segurança (CNAE 2092-4/03);
- Comercial varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos (CNAE 4789-0/06);
- Estruturas provisórias;
Se algumas dessas características se encaixa no sua atividade veja aqui Tudo o que você precisa saber para obter o AVCB.
As edificações e áreas de risco não enquadradas nos casos acima serão consideradas como de baixo risco, exigindo apenas o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
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