Ter um local de trabalho apropriado às funções exercidas é essencial tanto para funcionários quanto para empregadores. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo criado especialmente para cuidar disso, agindo na prevenção de doenças laborais e acidentes.
Saiba agora como implementar e gerir a sua, estimulando o diálogo e a conscientização entre dirigentes e trabalhadores.
1. Componha a CIPA
A CIPA é composta por representantes dos empregados e patrões, levando em conta a área de atuação da empresa. Para saber exatamente quantos “cipeiros” seu negócio deve ter, é necessário considerar o número total de empregados até a data do processo eleitoral.
Além disso, você deve consultar o grau de risco na NR-4 , para obter o dimensionamento correto da comissão. Antes, o quadro de dimensionamento era baseado na CNAE.
2. Conduza a eleição dos representantes dos empregados
Quando a CIPA é instalada pela primeira vez, cabe ao gestor da empresa fazer a convocação das eleições e protocolar um comunicado sobre a deliberação junto ao sindicato majoritário da categoria.
É preciso ainda instituir uma comissão eleitoral, disponibilizar edital e fichas de inscrições, no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos.
Importante: o edital de convocação para as eleições deve ser colocado em lugar visível e de fácil acesso dos empregados.
Fora isso, todas as cédulas, que são nominais, devem ter em seu verso a assinatura dos responsáveis pela comissão eleitoral. Os votos são secretos e têm de ser coletados em urna. A votação ocorre em dia normal de trabalho, respeitando turno e jornada das equipes.
Em nova atualização da Norma NR-05, o processo de eleição tornou-se mais eficiente. Antes, caso metade dos trabalhadores não votassem, o processo era suspenso, e assim, seria preciso realizar uma nova eleição em até dez dias.
3. Apure os votos e proclame a eleição
Contabilize os votos de preferência logo depois do encerramento da votação. No entanto, se isso não for possível, a comissão eleitoral da CIPA deve guardar a urna e garantir que permaneça inviolável.
A exemplo da votação, a apuração deve acontecer também em um dia de trabalho comum, sob fiscalização de representantes de colaboradores e da empresa.
Após conseguir um resultado válido, com a participação de mais de 50% do quadro de funcionários, é hora de lavrar ata da eleição. E não esqueça de divulgar bem o resultado.
4. Indique os representantes da empresa
Feita a proclamação da apuração dos funcionários, o momento agora é a indicação dos membros da CIPA (titulares e suplentes) pela empresa. A Comissão é formada em igual número de representantes eleitos com votação e de integrantes escolhidos diretamente pelos empregadores.
5. Oriente treinamento, posse e gestão
Os membros da CIPA são empossados só depois de passar por treinamento para que saibam como agir no novo cargo. E a posse acontece mediante convocação de uma reunião de instalação.
O mandato dura um ano e conta com a figura principal de um presidente.
Para ser eficiente, uma CIPA está ligada a fatores como: mudança de comportamento de sua própria chefia, total compreensão das atribuições do grupo e adoção de tecnologias que facilitem a gestão.
Portanto, em vez de apenas falar, o presidente da CIPA deve escutar com atenção os funcionários, conhecer de perto sua realidade diária, seus riscos. Um comando poderoso e participativo requer ser líder, isto é, não ser autoritário, mas coordenar cordialmente.
Outra dica para gerir a Comissão é fazer campanhas de conscientização em relação à segurança e saúde no trabalho. Não basta desenvolver as tarefas com excelência; é preciso destacar o valor das medidas preventivas, preparando o “terreno” para elas.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por funcionários e representantes das empresas, regulamentado e aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Norma NR-05.
Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de maneira a tornar permanentemente compatível o ofício e a preservação da vida, além de promover a saúde do empregado.
A característica principal da CIPA é proporcionar condições seguras e saudáveis a todos os colaboradores, diretos e indiretos, de uma corporação. E quando existe uma conexão consistente entre ela, SESMT e funcionários, melhor ainda.
Quem deve implementar a CIPA?
O item 5.2 da NR-05 é claro e estabelece que: “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”
Todas as empresas, públicas e privadas, com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes convencional, não importando o grau de risco que o negócio traga ao funcionário.
Já as companhias com menos de 20 trabalhadores em seu quadro, têm que nomear um responsável (CIPA individual) para cumprir as devidas ações, atendendo também à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O quadro de representantes da CIPA não pode ser reduzido, mesmo que o quadro de funcionários seja reduzido. Outro fator importante, é que a CIPA só pode ser desativada se a empresa encerrar suas atividades.
Enfim, espero que este texto ajude você a implementar essa Comissão tão relevante para todos. Se quiser saber mais sobre a CIPA, confira também este post aqui do blog com outras informações e dicas.