Treinamentos de Segurança do Trabalho: Normas, obrigações e mais.
É dever de todo empregador providenciar um ambiente laboral seguro. Mas nem todas as organizações sabem por onde começar, muito menos podem contar um setor próprio para isso. Veja quais os Treinamentos de Segurança do Trabalho obrigatórios, a importância de otimizar esse processo por meio de uma assessoria especializada e outras informações relevantes para atender às Normas Regulamentadoras.
Multas, interdições e processos são algumas das consequências da falta de Treinamentos de Segurança do Trabalho. Mas você sabe quais deles são obrigatórios? E como escolher uma assessoria especializada para deixar tudo conforme as Normas Regulamentadoras?
As respostas para essas e outras dúvidas que impactam diariamente seus colaboradores e o seu negócio você confere a seguir. Antes, veja alguns dados que merecem atenção.
Segurança do Trabalho e acidentes no Brasil
Somente em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil entre os colaboradores com vínculo de emprego regular. Infelizmente, esse número deve ser ainda maior por causa das subnotificações.
Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Brasil é 2º país do G20 em mortalidade por acidentes no trabalho. De 2002 a 2020, registramos 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais, de acordo com relatório do MPT e da OIT. Ficamos atrás do México, com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mesmo período.
No mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. Isso significa que, de 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros, como aponta o Observatório.
O que são as Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) têm como objetivo garantir o bem-estar e a integridade física e psicológica dos empregados. Para isso, estabelece ações de proteção, ditando as regras laborais por meio da padronização de condições e procedimentos.
Em outras palavras, são obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores, na intenção de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo acidentes e doenças.
Além disso, as NRs são disposições complementares ao Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Outras foram criadas com o tempo, sempre no intuito de evitar ocorrências e promover segurança e saúde de trabalhadores em seus ambientes laborais em segmentos econômicos específicos.
Quais os Treinamentos de Segurança do Trabalho segundo as NRs
Para colocar tudo o que foi dito acima em prática, existem os Treinamentos de Segurança do Trabalho, segundo as Normas Regulamentadoras. Eles são exigidos por lei para que certas atividades possam ser realizadas, nas empresas públicas ou privadas.
Também é importante saber as NRs existentes atualmente:
- NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
- NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
- NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
- NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
- NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- NR-8 – EDIFICAÇÕES
- NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
- NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
- NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
- NR-14 – FORNOS
- NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- NR-17 – ERGONOMIA
- NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR-19 – EXPLOSIVOS
- NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
- NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
- NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
- NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
- NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
- NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
- NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
- NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
- NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
- NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Os nomes das Normas Regulamentadoras são autoexplicativos, mas é fundamental ler as diretrizes uma a uma, porque cada NR possui periodicidade e carga horária próprias, que devem ser respeitadas.
Outro motivo para um olhar mais cauteloso: houve mudança no prazo para vigência de novos textos de algumas das NRs, de acordo com a Portaria SEPRT nº 8.873/2021. Os detalhes de cada NR você confere neste link.
Quais os Treinamentos de Segurança do Trabalho obrigatórios
Das 37 NRs, 14 precisam de Treinamentos de Segurança do Trabalho e, destas, apenas 3 são obrigatórias para todo mundo. São elas:
- NR 1 – Disposições gerais: determina que as NRs sobre segurança e medicina do trabalho devem ser cumpridas por todas as empresas (públicas e privadas) que possuem trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): trata da obrigatoriedade de estabelecer uma CIPA em todas as empresas que possuem algum grau de risco e mais de 20 funcionários em regime CLT.
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estipula que as empresas devem realizar exames médicos obrigatórios em seus empregados (admissional, periódico, retorno ao trabalho, demissional etc.), além dos exames complementares em função do risco que o trabalho pode gerar.
Dessa maneira, entre as 14 capacitações obrigatórias, 11 são para mão de obra específica. Ou seja, os Treinamentos de Segurança do Trabalho podem ou não ser exigidos dependendo da área de atuação da sua organização. Veja quais são:
- NR 6 – Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI)
- NR 10 – Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos
- NR 11 – Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR 12 – Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR 13 – Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação
- NR 18 – Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 20 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR 23 – Treinamento para Proteção Contra Incêndios
- NR 33 – Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
- NR 35 – Treinamento para Trabalhos em Altura
- NR 36 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Quais se aplicam à pessoa, especificamente, e quais à companhia
De acordo com o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs se aplicam a ambos, empregador e empregado. No entanto, a responsabilidade pela prevenção de acidentes de trabalho é do empregador, no sentido de fiscal interno do contrato e cumprimento das exigências relativas ao uso de equipamentos de segurança, entre outras atribuições.
E a cobrança do empregador deve ser real, inclusive no que diz respeito a deixar claro para o empregado que ele poderá ser demitido por justa causa em caso de eventual omissão de uso. Assim entende o ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vantagens de estar em dia com os Treinamentos de Segurança do Trabalho
Colaboradores devidamente capacitados de acordo com as NRs ficam mais seguros, saudáveis, motivados, comprometidos e, portanto, com maior rendimento em suas atividades. A linha de produção não fica mais ociosa como antes, isto é, a disponibilidade cresce, permitindo que as funções sejam executadas como planejado, sem necessidade de novas contratações, temporárias ou permanentes.
Atender às Normas Regulamentadoras ajuda reduzir ou eliminar os acidentes, as lesões e doenças de trabalho; promove o bem-estar e a qualidade de vida dos colaboradores.
Estar em dia com os Treinamentos de Segurança do Trabalho torna os processos mais confiáveis e reduz gastos, pois, embora haja um investimento inicial nos cursos, os benefícios gradativos em médio e longo prazos são maiores. Afinal, você gastará menos com licenças médicas, indenizações e multas devido incidentes que poderiam ser evitados.
Ao adotar caminhos mais resguardados, sua empresa aumenta a responsabilidade social, gerando efeitos positivos dentro e fora dela. Portanto, os Treinamentos de Segurança do Trabalho contribuem com a boa imagem do seu negócio.
Prejuízos e penalidades
O não cumprimento das Normas Regulamentadoras leva a multas, processos judiciais e outras complicações, entre elas as ações indenizatórias, que podem chegar a mais de um R$ 1 milhão.
Por outro lado, contar com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) pode eliminar a obrigatoriedade do pagamento de alíquota adicional ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre o pagamento ao trabalhador que tiver direito à aposentadoria especial.
E ainda: ter laudo de periculosidade ou insalubridade elaborado pode indicar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Algumas empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador.
Sem gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aumentam os custos sobre a folha de pagamento, uma vez que o FAP permite diminuir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
Que tipo de empresa pode realizar Treinamentos de Segurança do Trabalho
Antes de contratar uma empresa que presta consultoria e assessoria em Segurança do Trabalho, fique atento à capacidade técnica dela. Verifique se conta com engenheiro de segurança responsável e demais profissionais com conhecimentos atualizados.
Pesquise também a expertise. Não basta o conhecimento técnico. Quanto mais tempo de mercado, mais know-how para lidar com situações, realidades e desafios. Excelência não se consegue da noite para o dia, concorda?
Verifique os serviços oferecidos, se eles se aplicam a diferentes opções, não apenas em relação à segurança. Considere que garantir a integridade e a satisfação dos seus colaboradores requer orientações precisas sobre saúde, bem-estar no trabalho, atendendo, é claro, às Normas Regulamentadoras.
Qual a capacidade de operação é outro quesito crucial, ainda que um amplo portfólio seja atraente. A equipe, além de alto nível técnico, precisa prestar atendimento ágil a cada cliente.
Quais as vantagens do Treinamento In Company
A principal vantagem dos Treinamentos de Segurança do Trabalho In Company é fornecer estratégias sob medida para atender às necessidades específicas de cada empresa, graças a projetos personalizados de acordo com sua operação.
Além disso, você não precisa deslocar colaboradores, fazer mudanças maiores na rotina deles para que possam ser capacitados adequadamente.
Treinamentos de Segurança do Trabalho: Por onde começar
Você pode começar a colocar a Segurança do Trabalho em dia contratando uma assessoria, um serviço especializado realizado por uma equipe multidisciplinar. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é formado por engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, médicos e enfermeiros em medicina ocupacional.
Dessa forma, sua empresa receberá todas as informações imprescindíveis à adequação, sobre as leis trabalhistas e o cumprimento das NRs de Segurança do Trabalho vigentes, garantindo a integridade física e psicológica dos seus funcionários dentro do ambiente de trabalho.
Cada etapa do processo possui demandas que só uma consultoria de Segurança do Trabalho é capaz de identificar. Um time preparado consegue identificar os riscos, planejar as ações preventivas e toda uma série de questões que costuma não ficar clara no dia a dia corrido das companhias.
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