Valorização da marca e credibilidade da empresa são dois dos diversos motivos para investir no bem-estar laboral. Mas você sabe quais ações podem ser tomadas para garantir a Segurança do Trabalho? Confira as respostas neste post.
Promover o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores reduz gastos e favorece a produtividade. Mais do que um clichê, o dia a dia e os números mostram que o sucesso dos negócios passa pelos investimentos nessa área. Veja quais ações podem ser executadas para garantir a Segurança do Trabalho, além de dicas, Normas Regulamentadoras obrigatórias e punições para a empresa que não as cumpre.
O que é Segurança e Saúde no Trabalho – SST
Em resumo, a Segurança do Trabalho é um conjunto de normas e procedimentos que devem ser implementados nos ambientes corporativos para garantir a proteção dos funcionários e a qualidade dos produtos e serviços.
Isso inclui ações para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, preservar a integridade física e a capacidade do colaborador, além da instituição como um todo.
Oficialmente, o título é Segurança e Saúde no Trabalho (SST), nome dado aos padrões legais que empresas e funcionários devem seguir.
Ao cumprir o que diz a SST, as empresas ficam em dia com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para a segurança dos colaboradores e cuidam da qualidade das relações existentes dentro da companhia.
O que são riscos ocupacionais
Riscos ocupacionais são os riscos de acidentes aos quais os empregados estão sujeitos em um ambiente de trabalho. Eles estão ligados a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, presença de máquinas, calor e diversos outros fatores capazes de ameaçar a saúde dos colaboradores em uma empresa.
Os mais evidentes e sérios são geralmente associados ao calor ou acidentes em grandes indústrias. No entanto, há outros de menor proporção, mas igualmente relevantes, que podem passar despercebidos. Por exemplo: riscos ergonômicos em escritórios e ambientes administrativos.
O Ministério do Trabalho classifica os riscos ocupacionais em 5 tipos, segundo suas características: físicos; químicos; biológicos; ergonômicos; e acidentais.
Por que é importante investir em Segurança no Trabalho
Os principais motivos são: manter a integridade física e psicológica da equipe e combater riscos e acidentes laborais. Confira mais a seguir:
- Organização e motivação: investir em SST viabiliza a criação de uma logística que demonstra a preocupação e o cuidado com o funcionário. E isso impacta de forma positiva a produtividade, porque aumenta a motivação do colaborador para executar suas funções. Isso vale tanto para quem atua em locais com maior exposição a riscos (construção civil e indústria) quanto para os trabalhadores em ambientes administrativos, de menor contato com possíveis ameaças
- Diminuição nos gastos e aumento do foco: prevenir doenças e acidentes laborais ajuda reduzir custos com materiais, afastamentos, ações judiciais, despesas médicas, requalificação de mão de obra, atrasos, multas, danos materiais etc. Um ambiente seguro também favorece a atenção dos funcionários na execução de suas tarefas, melhorando o foco e, claro, os resultados.
- Melhora o clima organizacional: ao investir em Segurança do Trabalho, a empresa demonstra comprometimento com a saúde e o bem-estar de todos, gerando sentimento de cuidado e proteção. Dessa maneira, o ambiente laboral fica mais saudável e propício a ideias e relações interpessoais.
- Incrementa a produtividade: o sentimento de integração impulsiona a motivação da equipe, que se empenha mais em cumprir as metas estabelecidas pelos gestores.
- Mais qualidade: quem percebe que está realizando um trabalho com segurança produz melhor. O aumento da qualidade é influenciado pelo respeito aos prazos, contribuindo com a satisfação do cliente final.
- Credibilidade: ao reduzir acidentes e ocorrências envolvendo a imagem da empresa, sua credibilidade aumenta, pois isso demonstra responsabilidade social. Somado à produtividade e motivação da equipe, esse fator faz com que a companhia se torne referência no mercado em que atua.
- Promove a integração: treinamentos de SST podem ser uma boa oportunidade de integrar todos os colaboradores e de ressaltar o compromisso com a segurança, demonstrando os objetivos e metas da empresa.
- Evita transtornos: seguir as normas de Segurança do Trabalho, bem como cumprir todas as responsabilidades de empregador descritas na Constituição Federal, evita multas, embargos e outros transtornos. Afinal, há fiscais que monitoram e buscam irregularidades por todo o país.
As principais causas dos acidentes e doenças do trabalho
De 2012 a 2020, as lesões mais frequentemente registradas em comunicações de acidentes de trabalho (CAT) foram: corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%); fratura (17%); e contusão/esmagamento (15%).
Quanto aos cinco agentes causadores de acidentes, os mais comuns foram:
- máquinas e equipamentos (15%);
- agentes químicos (14%);
- queda do mesmo nível (13%);
- veículos de transporte (12%);
- agentes biológicos (12%).
Os dados consideram o universo de trabalhadores com vínculo de emprego. E foram levantados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o relatório, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil entre os profissionais com vínculo de emprego regular. Porém, a estimativa é de que o número seja ainda maior por conta das subnotificações.
Legislação sobre Segurança do Trabalho
No âmbito privado, aplicam-se as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência. Temos, até o momento, 37 NRs, em constante aprimoramento.
São obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores. O objetivo é garantir atividades seguras e sadias, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As Normas Regulamentadoras complementam o Capítulo V, da Segurança e da Medicina do Trabalho, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
5 Programas de Segurança do Trabalho exigidos por lei
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais. Está vinculado à Norma Regulamentadora NR-01, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. É permitida exceção para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – estabelece as ações preventivas relativas à segurança e saúde do trabalhador da indústria da construção. É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 no item 3.1.
- Programa de Proteção Respiratória (PPR) – traz um conjunto de medidas para proteção e controle de doenças ocupacionais provocadas pelos riscos de inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides). Por exemplo: poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Deve ser implementado em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória, segundo a Instrução Normativa n.º 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) – é um documento exigido pelo INSS para comprovar que o colaborador foi exposto a agentes ambientais capazes de prejudicar sua saúde. O LTCAT ajuda a demonstrar as condições ambientais de trabalho e, a partir disso, determinar se o colaborador terá direito ou não a uma aposentadoria especial. Regulamentado pela Previdência Social, é obrigatório para todas as empresas, ao contrário dos demais programas elaborados pelo Ministério do Trabalho.
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – seu objetivo é prevenir acidentes e doenças laborais. Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas e públicas, entre outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Penalidades por descuprimento dos Programas
Vamos usar como exemplos os cinco programas acima citados para apresentar as possíveis punições.
Se a empresa não possuir o PCMAT, estará sujeita às sanções legais. A Norma Regulamentadora n.° 28, Anexo I, prevê uma multa de até R$ 6.708,09.
Quanto à PGR, caso o empregador não cumpra a norma NR-01, a empresa estará sujeita a multas de alto valor (de acordo com o número de funcionários), podendo levar, inclusive, ao fechamento da companhia.
Em relação ao LTCAT, as corporações obrigadas a elaborá-lo devem, também, mantê-lo atualizado. Do contrário, vão contrariar o artigo 68, § 6.º, do Decreto n.º 3.048/1999, ficando sujeitas à multa de R$ 23.313,00 (conforme artigo 8.º, V, da Portaria MF n.º 15/2018).
A ausência do PPR, por sua vez, costuma causar problemas como multas e penalidades adotadas pelo Ministério do Trabalho, além de ações judiciais de indenização por empregados.
Para a empresa que não criar uma CIPA quando for necessário, a multa está descrita no Anexo II da Norma Regulamentadora 28 (NR 28), cujo valor pode variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.
E se não cumprir a obrigatoriedade de indicar um membro, quando for o caso, poderá pagar multa de R$ 1.200,30 a R$ 3.494,50.
Quais ações podem ser tomadas para garantir mais segurança no trabalho: 10 dicas imperdíveis!
Antes de saber quais ações podem ser executadas para garantir maior segurança no trabalho, lembre-se: elas devem ser desenvolvidas mesmo nos ambientes menos hostis. Ou seja, valem para quem lida com máquinas pesadas e situações mais desafiadoras fisicamente mas, também, para os colaboradores nos escritórios.
Enfim, todos devem ter condições ideais para realizarem suas atividades. Às vezes, pequenas mudanças de hábitos podem fazer uma grande diferença, além de evitar acidentes e doenças. Quais providências podem ser tomadas para garantir mais segurança no trabalho? Confira:
1. Forneça EPI para os funcionários.
2. Exija e fiscalize o uso dos EPIs.
3. Realize treinamentos.
4. Mantenha o ambiente limpo e organizado.
5. Invista em equipamentos de combate a incêndio.
6. Sinalize as áreas de riscos, saídas de emergência e equipamentos de segurança.
7. Comunique qualquer incidente.
8. Crie um manual de segurança do trabalho.
9. Monte uma CIPA.
10. Contrate uma assessoria de segurança para receber as orientações adequadas.
SELF Engenharia é referência em todo o Nordeste em Segurança do Trabalho. Confira: