Inspeção Predial em Natal. O que é, para que serve e onde fazer
A inspeção predial é todo problema que surge em prédios, sendo de responsabilidade do síndico realizar os procedimentos cabíveis para acontecer a vistoria. Essa inspeção costumava estar atrelada à remediação de estruturas antigas para deixá-las de acordo com as normas de segurança.
Atualmente, a inspeção predial está relacionada à PREVENÇÃO de diversos tipos de problemas, com a finalidade de evitar despesas futuras para o prédio, como por exemplo, infiltrações, rachaduras e outros imprevistos.
O que diz a Lei de Inspeção Predial em Natal
No município de Natal, a Lei Promulgada Nº 0562/2018 estabelece a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica de prédios no âmbito da capital.
Neste texto vamos falar sobre os principais pontos da Inspeção Predial na cidade de Natal para você entender melhor como funciona. Boa leitura!
Qual o objetivo da Inspeção Predial
A Inspeção Predial é um tipo de avaliação com o objetivo de observar possíveis problemas estruturais e até de acessibilidade. Durante a avaliação, o profissional responsável pela vistoria vai analisar: funcionalidade, estado de conservação, condições dos materiais e segurança dos moradores.
Nessa vistoria do edifício, o profissional também deve, depois da análise, se atentar às alterações que foram realizadas para saber se está tudo de acordo para servir aos moradores e todas as funcionalidades. Ao final de tudo, é expedido um laudo final com todas as informações.
Aqui na cidade de Natal, a inspeção predial é obrigatória para edificações multifamiliares e comerciais, e os prédios públicos com 02 (dois) ou mais pavimentos.
Precisa de Laudo de Inspeção Predial?
O Laudo de Inspeção Predial é o documento que descreve todos os pontos avaliados durante a inspeção, relatando os possíveis problemas, falhas estruturais e vícios construtivos, sendo uma poderosa ferramenta de tomada de decisão para os síndicos ou administradores.
Um laudo bem feito garante as condições mínimas para estabelecer níveis de segurança e habitabilidade para os moradores/usuários, sempre dando prioridade a pontos com maior urgência.
Não fazer o documento resulta em multa! Mas qual a motivação disso? Sem o laudo, você oculta as condições reais da estrutura, que podem causar danos e até acidentes graves.
O laudo de inspeção predial feito pela SELF Engenharia contempla todos os critérios obrigatórios de acordo com as Normas ABNT.
De quem é a responsabilidade pela Inspeção Predial?
A inspeção é necessária para observar diversos pontos que estejam com anormalidades e que possam causar futuros problemas. Sabendo disso, você também deve querer saber quem é o responsável por essa ação.
O síndico ou o administrador do local é a pessoa responsável pela Inspeção Predial. No entanto, esses dois agentes só fazem a iniciativa por conta da sua função no prédio. O processo de execução de inspecionar é feito pelo profissional capacitado para fazer a ação e elaborar o laudo que falamos acima.
É preciso destacar que se o síndico ou o administrador responsável não cumprir com as diretrizes colocadas no laudo, vão responder civil e criminalmente pelos danos causados ao edifício e ainda por prejudicar os moradores do local.
O profissional que foi capacitado para fazer a vistoria não é penalizado quando não ocorre a não indicação de risco ou a contratação de uma equipe para resolver os problemas.
O que é avaliada na Inspeção Predial
No processo de avaliação são avaliados diversos fatores que agregam na melhoria de longevidade da estrutura, como também em outros casos que melhorem a habitabilidade dos moradores.
Os pontos que devem ser avaliados na Inspeção Predial pelo profissional responsável são:
- Elétrica
Aqui fica todo o sistema elétrico do prédio, como fios e cabos; iluminação e lâmpadas; proteção e segurança; interruptores e tomadas; tubos e conexões; caixas e quadros; ferramentas e ferragens;
- Hidráulica
Na parte hidráulica de um prédio há o transporte e armazenamento de fluidos, que podem ser instalações de água fria, de esgoto, instalações de água pluvial, combate de incêndios e água quente.
- Estruturas
A análise de estruturas como vigas, lajes e pilares.
- Elevadores
Nos elevadores vai ser observado o tempo de manutenção; cabeamentos; funcionalidade; estrutura que comporta o elevador
- Geradores
Nos geradores de energia devem ser observadas as qualidades do gerador e até o estado de conservação e riscos que pode oferecer.
- Telhados
Aqui vai ser conferido possíveis materiais fragilizados, telhas rachadas que causam outro problemas, e até a falta de telhas em alguns lugares.
- Fachadas
Nas fachadas são analisados fatores que possam influenciar na qualidade da estrutura, como infiltrações, rachaduras. Além disso, a SELF Engenharia conta com uma inspeção inspeção de fachadas que facilita o processo do laudo de inspeção, veja aqui.
- Pisos
Os pisos também são de grande importância nesta análise, pois pisos mal colocados atrapalham a acessibilidade e também a manutenção de pisos táteis para pessoas com deficiências;
- Entre outros
Quais os benefícios para seu empreendimento?
A Inspeção Predial garante que medidas cabíveis sobre problemas sejam tomadas em estado inicial. Usando um modelo preventivo, menos custoso do que um modelo emergencial.
Outro fator importante é que, com a inspeção, o síndico/administrador vai estar sempre atualizado sobre o estado do prédio, vendo a relação de desgastes que foi analisada pelos profissionais capacitados.
Quando fazer a Inspeção Predial?
O tempo de frequência da inspeção predial pode ser sugerido pelo profissional que fez a vistoria, de acordo com os critérios do local. Por isso, esse processo deve ser realizado de tempos em tempos para garantir a integridade da estrutura e, assim, prezar pela segurança e acessibilidade dos moradores.
A lei Nº 0562/2018 da Câmara Municipal de Natal, que trata sobre inspeção predial, reitera que os locais precisam possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão da Prefeitura Municipal de Natal competente pela fiscalização urbanística. Depois de apresentado o documento de Relatório de Vistoria Técnica, é preciso obedecer algumas periodicidades:
Segundo o artigo 3° da lei, a inspeção deve ser realizada:
- anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;
- a cada 02 (dois) anos, para edificações com mais de 31 (trinta e um) até 50 (cinquenta) anos;
- a cada 03 (três) anos, para edificações com mais de 21 (vinte e um) até 31 (trinta e um) anos;
- a cada 05 (cinco) anos, para edificações com até 21 (vinte e um) anos
Além disso, a determinação desta periodicidade não implica que não se possa realizar vistoria a qualquer tempo, quando houver anomalias ou falhas que a justifique.
Quem pode realizar a inspeção?
Como dito anteriormente, não são os síndicos que fazem a inspeção predial, eles só tomam medidas cabíveis para que o profissional seja contratado e faça a vistoria. Mas quem é esse profissional capacitado?
Segundo a lei da Câmara de Natal, as pessoas que podem fazer a inspeção são um engenheiro ou um arquiteto que seja devidamente habilitado no respectivo conselho da categoria e, além disso, tenha um certificado de conclusão de curso de inspeção predial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Outro fator importante de destaque é a exigência com as Normas da ABNT. Isso ocorre porque, na elaboração do laudo de inspeção, o profissional deve registrar os aspectos de segurança da edificação, obedecendo a todas as normas técnicas da ABNT pertinentes, de acordo com o artigo 6°.
O engenheiro ou arquiteto também precisa ter em mãos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que deve conter:
- a descrição detalhada do estado geral da edificação (estrutura, instalações e equipamentos);
- as características das anomalias porventura encontradas e suas causas;
- as especificações dos pontos sujeitos à manutenção preventiva ou corretiva, bem como a periodicidade das mesmas;
- os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas.
A lei também reforça que o síndico fica responsável pela contratação da equipe: “caberá a contratação dos relatórios técnicos e a requisição do Certificado de Inspeção Predial junto ao Poder Público Municipal, nos prazos determinados no art. 3º desta Lei”.
A SELF Engenharia conta com uma análise detalhada de todos os sistemas, elementos e equipamentos existentes na edificação, seguindo rigorosamente as diretrizes e normas técnicas da ABNT NBR.
O que é considerado infração na inspeção?
Tudo aquilo que venha prejudicar a funcionalidade da estrutura e trazer riscos aos moradores por negligência é uma infração. Veja alguns tópicos que são consideradas infrações na inspeção predial na cidade de Natal:
- I- Nunca ter possuído Certificado de Inspeção Predial;
- II- Não afixar o Certificado de Inspeção Predial em local visível aos usuários e agentes públicos;
- III- Apresentar Certificado de Inspeção Predial fora do prazo de validade;
- IV- Não executar totalmente as medidas saneadoras indicadas no respectivo Relatório de Vistoria Técnica, nos prazo por ele definidos;
- V- Obstruir ou impedir a ação fiscalizadora dos agentes públicos.
Ainda deve ser apontado que não incidirá infrações dos incisos I e II, os proprietários e responsáveis pelas edificações que estiverem a providenciar a recuperação, manutenção, reforma ou reparo apontados no Relatório de Vistoria Técnica.
Quais são as penalidades para quem não realizar a Inspeção Predial?
Um síndico que não se atentar às indicações do profissional no laudo de inspeção predial, ou ainda, não obedecer os parâmetros da prefeitura podem sofrer com graves penalidades que podem chegar até 5 mil reais.
Confira as multas que são aplicadas de acordo com a Lei Nº 0562/2018:
- I – Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo descumprimento do inciso II do artigo 9º desta Lei;
- II – Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo descumprimento do inciso III do artigo 9º desta Lei;
- III – Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo descumprimento do inciso IV do artigo 9º desta Lei;
- IV – Multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelo descumprimento dos incisos I e V do artigo 9º desta Lei; V – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando, além de descumprir o inciso IV do art. 9º desta Lei, a edificação for classificada como “sem condições de uso”.
Onde denunciar a falta de inspeção predial?
Quando não houver inspeção predial, deverá ser reportado ao órgão que realiza essa fiscalização no município que são os agentes públicos da prefeitura, na qual são estabelecidos os documentos.
SELF Engenharia especialista Inspeção e Manutenção Predial
Depois de toda essa leitura sobre inspeção predial, você deve estar se perguntando: quem devo contratar para realizar os serviços de vistoria? Conte com a experiência e comprometimento de quem está no mercado há mais de 14 anos.
O serviço de vistoria da SELF Engenharia é um procedimento minucioso realizado por uma equipe de especialistas, que analisam a olho nu imperfeições, vícios construtivos e avarias que podem comprometer a estrutura do seu prédio.
A SELF Engenharia também possui equipe técnica qualificada para realizar reparos estruturais e toda manutenção preventiva que seu condomínio ou empreendimento necessite.
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