Novas regras entraram em vigor no início de janeiro e trouxeram uma série de mudanças para a área de Saúde e Segurança do Trabalho.
O novo ano chegou trazendo muitas mudanças, principalmente no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), como, por exemplo, extinção do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), implantação de novas NRs, criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e disponibilização e armazenagem dos documentos de SST no ambiente virtual.
As mudanças entraram em vigor na última segunda-feira (3), após o prazo ter sido prorrogado por duas vezes em 2021 devido à pandemia.
Confira abaixo as principais mudanças que passam a valer com a Portaria n.º 8.873/2021:
O fim do PPRA e a nova NR 9. O que mudou?
Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Como o novo nome já indica, a NR 9 é mais específica em relação à análise e ao controle de exposições ocupacionais aos riscos físicos, químicos e biológicos.
O novo programa que gerencia riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um plano de ação que tem como objetivo prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
O PGR atua de maneira integrada com a área de Saúde e Segurança do Trabalho, tendo como responsabilidade implementar medidas e processos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos, a fim de que todo o sistema funcione cumprindo os protocolos estabelecidos e atendendo todas as normas de segurança.
Em comparação ao PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos acaba sendo bem mais completo e dinâmico, visto que o PGR engloba todos os riscos ocupacionais, e não apenas riscos ambientais como acontecia com o PPRA.
Além disso, o novo programa também possui vantagens como a redução de custos e desburocratização na sua implementação, uma vez que tem prazo de renovação maior em relação aos outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes, e pode ser revisado sempre que ocorrerem mudanças que interfiram na exposição dos trabalhadores ao risco, ou, no mínimo, a cada 2 anos.
GRO e PGR:
A nova NR 1 traz um conjunto de processos chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ele foi criado para orientar as empresas a respeito da implantação de planos, programas e sistemas de gestão com o objetivo de garantir a melhoria contínua do desempenho em SST.
O GRO busca estruturar e reunir todo o sistema de gerenciamento de riscos, como agentes de perigos ambientais, físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. Dessa forma, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais vem para auxiliar a equipe técnica da empresa a identificar e controlar perigos, avaliar riscos ocupacionais e analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de traçar medidas de prevenção e controle de emergências.
Portanto, quando falamos em GRO estamos tratando do centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto que o PGR funciona como braço do Gerenciamento de Riscos, servindo como uma das ferramentas que colocam em prática as ações e os processos determinados pela NR 1. Além do PGR, o GRO também possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e o Plano de Ação de Emergência (PAE), que são responsáveis por fazer a gestão de riscos ocupacionais na empresa.
Qual a diferença entre PPRA, GRO e PGR?
O PPRA, resumidamente, limitava o gerenciamento aos riscos ambientais, enquanto que o novo e atual PGR é mais abrangente e completo, englobando ainda mais tipos de riscos que podem afetar a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, o PGR será responsável pela realização do Inventário de Riscos – documento obrigatório que deve identificar e listar os riscos que existem nas atividades desempenhadas pelos funcionários.
Já o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na empresa, ou seja, além dos riscos aos agentes físicos, químicos e biológicos, entram os fatores ergonômicos e riscos acidentais (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e maquinários etc.).
Quem é obrigado a realizar o PGR?
De acordo com a nova redação da NR 1, o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Dessa forma, os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e também as empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificam exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, estão dispensadas de elaborar o PGR.
Mudanças impactam também o PCMSO
Com a atualização da NR 7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também foi alterado. A mudança mais relevante está relacionada ao objetivo do programa, que passa a ter como finalidade proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Dessa maneira, o PCMSO deve ser realizado em consonância com o PGR e, consequentemente, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Confira o que mudou no PCMSO:
- Campo de aplicação e relação com a Previdência.
- Integração do PCMSO com o PGR.
- Exigência de um médico responsável pelo programa, e não mais o médico coordenador como antes.
- Substituição do exame de Mudança de Função para exame de Mudança de Risco.
- Extinção do Relatório Anual e inclusão do Relatório Analítico do PCMSO.
- MEI, ME e EPP estão dispensadas da obrigatoriedade de implementar o programa.
- Por fim, o ASO deve conter Razão Social e CNPJ ou CAEPF da empresa, assim como o CPF do empregado (ao invés do RG).
Leia mais sobre as alterações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional no artigo do SECONCI Brasil em: Alterações na NR 7: como ficou o novo PCMSO?
E as Normas Regulamentadoras?
Com o objetivo de aumentar a segurança na área de SST e desburocratizar alguns processos, as Normas Regulamentadoras (NRs) vêm passando por uma reestruturação completa desde 2019. No início deste mês, entrou em vigor a atualização de algumas normas como as NR 1, NR 5, NR 7 e NR 9. De acordo com especialistas, as mudanças na legislação afetam, principalmente, a forma como empresas de todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais.
Confira a lista das NRs atualizadas e suas respectivas portarias:
- NR-01 | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR-07 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR-09 | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR-17 | Ergonomia
- NR-18 | Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
- NR-19 | Explosivos
- NR-20 | Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR-30 | Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR-37 | Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
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