Entenda como funciona o envio dos eventos de SST no eSocial e evite penalidades!
Você sabe como enviar os eventos SST no eSocial? E sabia que, a partir de 12 de dezembro, o login dos empregadores no eSocial será pelo site gov.br? E mais: apesar da flexibilização no cronograma de envio para algumas empresas, o recomendado é não parar o processo. Veja tudo isso e muito mais lendo esse post até o fim!
O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que permite aos empregadores gerenciar as informações referentes aos trabalhadores e prestar contas com os órgãos correspondentes, em um só lugar.
Além de facilitar a rotina de quem emprega, a plataforma também ajuda a garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Todas as informações contidas no eSocial são protegidas por sigilo, sendo a quebra dele categorizada como infração ou ilícito que sujeita o usuário à responsabilização administrativa, penal e civil. Isso vale, ainda, para acessos não autorizados, disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso à plataforma.
Criado em 11 de dezembro de 2014, o eSocial é obrigatório e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O que são eventos SST no eSocial
Em primeiro lugar, para entender como enviar os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial, é preciso saber o que são eventos.
Os eventos são os grupos de informações que você insere no eSocial, relacionados a sua empresa, aos empregados e acontecimentos na relação de trabalho. São como formulários com campos que todo empregador preenche e, em seguida, deve salvar em um arquivo eletrônico no formato .XML.
Quais os eventos de SST a serem enviados ao eSocial, e quando fazer isso
Antes de enviar qualquer informação ao eSocial, é importante saber também o que deve ser disponibilizado pelo empregador no sistema, bem como o prazo para fazer isso. Confira:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): mesmo que não haja afastamento do colaborador de suas atividades, o empregador deve declarar todo acidente de trabalho. Toda vez que houver uma CAT, é preciso enviar a informação ao eSocial.
O prazo não mudou! Continua sendo no próximo dia útil após o acidente. Exceto em caso de falecimento, quando o envio é imediato.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: esse monitoramento é feito por meio da transmissão de um dos documentos mais importantes da área de SST, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A partir da sua obrigatoriedade, ele deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte.
- S-2210 – Condições Ambientais do Trabalho: O evento S-2210 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco é o mais completo de SST no eSocial. É fundamental preencher todos os campos com muita atenção, porque a maioria das informações contidas neste evento servirá para compor o Perfil Profissiográfico do Trabalhador, (PPP).
Atenção! Com a entrada em vigor dos eventos de SST no eSocial, o PPP será preenchido automaticamente à medida que os eventos forem sendo transmitidos no eSocial. Será preciso preencher o PPP somente para períodos anteriores ao começo da obrigatoriedade do grupo de eventos de SST na plataforma.
Veja outros pontos relevantes sobre estes eventos a seguir!
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Com a Comunicação de Acidente de Trabalho fazendo parte do eSocial, os empregadores podem emitir a CAT diretamente pelo sistema. Enquanto os demais legitimados para isso, ou seja, família do trabalhador, autoridade pública e médico, utilizarão os meios atuais de comunicação, que continuam coexistindo.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
É o evento que fornece os detalhes da saúde do trabalhador durante todo seu vínculo laboral. Portanto, é necessário enviar exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno de afastamento e todos os outros obrigatórios constantes no PGR e PCMSO.
Esse monitoramento deve acontecer, inclusive, no caso dos estagiários, que precisam ser submetidos aos exames médicos ocupacionais.
Ao preencher o eSocial, as informações exigidas são basicamente as que constam nos exames clínicos e complementares que compõem o ASO, segundo a NR 7 do MTE. Por exemplo:
- tipo de exame (admissional, periódico, demissional etc.)
- data do exame;
- exames clínicos e complementares;
- dados do médico examinador;
- dados do médico responsável/coordenador do PCMSO.
S-2210 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O primeiro envio do S-2210 deve informar todo o histórico da situação do trabalhador dentro da empresa, inclusive se existe periculosidade, insalubridade ou alguma NR específica, como trabalho em altura. Depois disso, o evento deve ser atualizado em caso alteração do contexto laboral.
Conheça alguns campos de informações encontrados no evento S-2210:
- atividades desempenhadas pelo trabalhador;
- atividades insalubres, perigosas e/ou especiais;
- fatores ocupacionais de riscos;
- tipo de avaliação do fator de risco (qualitativa ou quantitativa);
- intensidade/concentração do agente nocivo;
- configuração de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
- EPIs e EPCs utilizados.
Impactos do eSocial na SST
O eSocial trouxe grandes impactos à rotina das empresas e dos empregadores, além de mudanças profundas no tratamento e fluxo de informações. Se antes as informações eram fornecidas pelas empresas apenas em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, agora, todos os empregadores devem enviar dados precisos e no prazo certo.
Portanto, toda a documentação dos funcionários deve estar em dia, incluindo sua carga horária, salário e cargos, condições ambientais de trabalho, entre outras.
Mas o eSocial não altera, não cria e não exige nada novo em relação à Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional. O sistema inova no jeito de disponibilizar as informações para o Governo Federal, que passa a verificar instantaneamente as práticas de SST nas empresas.
A nova ferramenta permite a atualização constante, substituindo a antiga rotina em relação a eventos oportunos, que antes eram comunicados mensalmente ou anualmente. Aliás, o eSocial estipula prazos para a apresentação de evidências julgadas como obrigatórias.
Os Atestados de Saúde Ocupacional, por exemplo, devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente à sua emissão, não importando se o ASO é relativo à mudança de função, ao retorno de afastamento, à admissão ou demissão.
Vamos a algumas situações práticas!
Sua empresa possui funcionários trabalhando permanentemente expostos a algum tipo de risco? Então, ela é obrigada a comunicar essa condição por meio do eSocial.
Seu funcionário, que antes não era exposto a riscos, passou por uma mudança e foi para um ambiente que o expõe a perigos constantemente? É necessário fazer a comunicação também!
O contrário pode acontecer da mesma forma, isto é, quando uma referida atividade arriscada terminar. As empresas têm que informar a alteração no eSocial!
São contextos nos quais é preciso registar na plataforma, por exemplo: Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) presentes no ambiente; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponíveis ao trabalhador; certificação do trabalhador no treinamento obrigatório que a função exige.
eSocial: o que muda a partir de 12 de dezembro
O Módulo Simplificado, disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual, fica disponível somente até 11 de dezembro de 2022. A partir do dia 12, o acesso será exclusivo via login do gov.br, com níveis ouro ou prata.
Quanto ao Módulo Web Geral, referente às empresas e empregadores pessoas físicas, também haverá mudança! No caso da empresa optante pelo SIMPLES, que tenha até um empregado, ou o MEI – Microempreendedor Individual, o acesso ao eSocial informando CNPJ, código de acesso e senha será possível apenas até 11 de dezembro de 2022. A partir do dia 12 de dezembro, será necessário fazer o login na plataforma gov.br, com níveis ouro ou prata.
Importante: se a sua conta for bronze, aumente seu nível para prata ou ouro! Somente contas com nível prata e outro conseguem o grau de confiabilidade necessário para que as declarações sejam feitas, pois elas podem gerar direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e, ainda, estabelecer débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.
No geral, as empresas acessam a conta gov.br utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Alguns tipos de empregadores simplificados podem fazer login nos módulos web sem a necessidade de certificado digital.
Quais os eventos de SST devem ser enviados no eSocial até o dia 31 de dezembro
Com a nova Portaria, os eventos 2220 e 2210 não são mais obrigatórios até o dia 31 de dezembro de 2022. Logo, as empresas dos grupos 2 e 3 passam a enviar essas informações de forma obrigatória somente a partir do dia 1.° de janeiro de 2023, sem risco de serem autuadas.
Na verdade, não houve alteração do cronograma, que está mantido. O que aconteceu foi sua flexibilização, com a não aplicação de multas até 31 de dezembro deste ano para as empresas e empregadores que não enviarem estes eventos no eSocial.
Porém, o evento 2210 permaneceu obrigatório, já que é voltado para a comunicação de acidentes de trabalho. Toda vez que houver uma CAT, é preciso enviar a informação ao eSocial, conforme dissemos anteriormente.
No dia 1.º de janeiro de 2023, começa o período para envio ao eSocial das obrigações dos eventos em SST do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como determina a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Confira o cronograma na imagem abaixo:
Quem é responsável por enviar as atividades de SST ao eSocial?
A obrigação de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa! Mas ela pode delegar essa responsabilidade a uma assessoria especializada, mediante procuração eletrônica (E-CAC).
Além disso, para conseguir transmitir os eventos em nome da contratante, a assessoria precisa ter um Certificado Digital A1 próprio.
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