Conheça as diferenças entre insalubridade e periculosidade e evite erros na hora de avaliar o pagamento de adicionais trabalhistas.
Os termos insalubridade e periculosidade são parecidos, porém com significados bem diferentes.
Isso faz com que alguns empregadores cometam erros na hora da avaliação do pagamento de adicionais podendo trazer consequências tributárias e trabalhistas diferentes.
Para esclarecer esse tema e evitar riscos para equipe de trabalho e penalidades jurídicas para sua empresa, preparamos esse artigo para te deixar bem informado. Confira!
O que caracteriza insalubridade?
Um trabalho é considerado insalubre quando ele expõe, de forma permanente e habitual, o empregado a agentes nocivos à saúde (física e mental), como por exemplo: poeira, produtos químicos, ruídos extremos, exposição ao calor intenso, etc.
Se na sua empresa algum funcionário desempenha atividade insalubre é necessário a orientação de um profissional da área da segurança do trabalho que determinará ações preventivas aos riscos oferecidos, como determinar quais EPIs serão utilizados e quais programas de saúde e segurança do trabalho devem ser implementados.
É necessário pagamento de adicional por insalubridade?
Sim! A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando caracterizada atividade insalubre é assegurado ao trabalhador o direito de pagamento de adicional que deve ser calculado de acordo com o grau de risco e usando como base o salário mínimo.
Confira abaixo a variação de risco e a porcentagem de adicional:
- 10% de adicional para insalubridade de grau mínimo;
- 20% de adicional para insalubridade de grau médio;
- 40% de adicional para insalubridade de grau máximo.
O que caracteriza periculosidade?
As atividades perigosas, ou periculosas, são aquelas que envolvem risco de ocorrer uma fatalidade, ou seja, oferecem risco habitual à vida do trabalhador.
São consideradas atividade perigosas trabalhos com uso de inflamáveis, explosivos, substâncias radioativas, atividades de segurança pessoal, etc.
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE.
Como é calculada o adicional de periculosidade?
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Vale lembrar que o adicional de periculosidade é um direito previsto em lei, a falta de pagamento ou mesmo o cálculo errado podem causar processos à empresa.
Laudo de avaliação de insalubridade e periculosidade
Se você tem dúvidas sobre o risco e os graus de insalubridade a que está expondo seus funcionários solicite a elaboração de um laudo técnico.
Segundo determina a NR 15, item 15.4.1.1., “Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. ”
Já para as atividades que envolvem periculosidade é definida na NR-16, item 16.3. “É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa. ”
Medidas protetivas
Alguns riscos podem ser eliminados ou neutralizados através de algumas ações protetivas como a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e a utilização de equipamento de proteção individual.
Quanto aos EPIs cabe ao empregador disponibilizar e verificar a efetiva utilização dos equipamentos de proteção pelos seus empregados.
Se você possui uma empresa e não sabe quais as normas, programas e treinamentos de segurança e saúde do trabalho são exigidos para sua atividade o mais indicado é procurar uma consultoria especializada no assunto. Assim você reduz os prejuízos, evita penalidades e problemas de fiscalização trabalhista no seu negócio.
Para manter o ambiente da sua empresa ainda mais seguro sugerimos abaixo dois textos que podem te ajudar a esclarecer algumas dúvidas. Espero que goste!