Conheça as regras para alteração de fachada de condomínio e evite transtornos com o seu síndico.
Seja uma simples pintura ou a instalação de um ar-condicionado, a verdade é que as discussões em torno de ações que podem gerar alteração na fachada do condomínio são sempre calorosas e geram dúvidas, tanto para moradores como para os administradores.
Se você pretende reformar seu apartamento ou escritório, veja a seguir quais as regras impostas para que as alterações não avancem para a fachada do condomínio. Confira!
O que é considerado fachada em um condomínio?
Fachada é toda a área externa que compõe o visual de um condomínio.
Ou seja, são as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética da edificação.
O que diz a Lei sobre alteração de fachada de condomínio?
Qualquer tipo de alteração na fachada ou área comum é proibida por lei, conforme descrito abaixo no artigo do Código Civil.
Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Para validar uma alteração de fachada, esta deve constar na convenção do condomínio ou ser aprovada de forma unânime em assembleia.
Infrações e multas
Antes de iniciar uma mudança na área externa do seu apartamento, converse com seu síndico e oficialize as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas.
Caso seja realizada uma alteração proibida pela convenção do condomínio, o condômino receberá uma notificação de infração, além de ter que restabelecer os padrões vigentes no condomínio.
Caso a notificação não seja cumprida, o condômino será multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337) ou enfrentar uma ação judicial dependendo da gravidade do caso.
O que é considerado alteração na fachada?
Para evitar indisposições e prejuízos, confira abaixo uma lista do que geralmente é proibido alterar:
- Instalar antenas, toldos, varais e ar-condicionado;
- Trocar janelas ou vitrôs (a cor e o modelo devem ser definidas pela convenção);
- Fechar a área de serviço;
- Telas de proteção (é necessária padronização no condomínio);
- Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento;
- Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada, como: porta, forro ou teto.
Por que manter um padrão de fachada?
A proibição de alteração de fachada tem por objetivo a manutenção da harmonia estética do edifício, que por sua vez impacta diretamente na valorização do imóvel.
Fachadas de condomínios atraentes e com a manutenção em dia, valorizam os imóveis em até 20%.
Manutenção de fachadas. Por que fazer?
A fachada diz muito sobre um imóvel, seja ele residencial ou corporativo.
É através dela que é gerada a primeira impressão sobre os proprietários ou uma marca, por isso merecem uma atenção especial.
Além do desgaste natural do tempo, como sol, chuva, etc., existem as ações degradantes do homem, como as pichações, por exemplo, e até mesmo problemas que resultam em infiltrações e acabam comprometendo a estrutura e a estética da edificação.
A manutenção preventiva e periódica é uma forma de manter a fachada do condomínio sempre em perfeito estado, evitando surpresas indesejáveis como custos não programados e riscos para os usuários.
A manutenção das fachadas inclui ações como: inspeções para identificar falhas na estrutura ou acabamento, limpeza, impermeabilização, reposição de materiais e pintura.
Na hora de realizar a manutenção da fachada do seu condomínio escolha uma empresa especialista em manutenção predial, que ofereça mais agilidade e mobilidade nos trabalhos que envolvem áreas verticais e planos inclinados.
Verifique se a empresa tem garantias reais para dar, visto que problemas podem surgir caso a manutenção não seja realizada corretamente.
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